3 de maio de 2025
Nunes Marques suspende cassação do prefeito de Barueri; plenário do
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a cassação imediata do mandato do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por suposto uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Com informações da Agência Brasil

Na decisão, Nunes Marques avaliou que a medida do TRE-SP foi precipitada e contrariou entendimentos consolidados do TSE. “Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator — acórdão proferido pelo TRE/SP — aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, escreveu o ministro.

O magistrado também reforçou que cabe ao TSE a palavra final em casos que envolvem o indeferimento de registros de candidatura ou a perda de mandatos eletivos. “Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, acrescentou.

Defesa comemora decisão

Em nota, o advogado do prefeito, Rafael Carneiro, afirmou que a decisão reconheceu a prematuridade da cassação. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou a defesa.

O mérito da ação ainda será apreciado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral em data a ser definida.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/nunes-marques-suspende-cassacao-do-prefeito-de-barueri-plenario-do-stf-ainda-julgara-o-caso/