22 de setembro de 2024
Compartilhe:

O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas que limitam os poderes dos ministros do STF, em mais um episódio de queda de braço entre os poderes. O ato de Lira foi uma reação à decisão do STF de manter suspensas as emendas parlamentares impositivas, mantendo a liminar concedida por Flávio Dino.

O blog foi ouvir o advogado Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF, para entender se as propostas são constitucionais.  A PEC 50, que concede ao Congresso o poder de suspender decisões do Supremo quando considerar que a decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”, é “obviamente inconstitucional”, afirma o advogado.

— A tutela da Constituição, em última análise, cabe ao Supremo Tribunal Federal, não podendo o Congresso Nacional usurpar essa função institucional típica do STF. O Judiciário tem o seu papel, o Legislativo tem o seu papel e o Executivo tem o seu papel. Cada um no seu quadrado. E nesta PEC, o Legislativo estaria invadindo o quadrado do Supremo — explica.

Miranda acrescenta que, ao ser encaminhada para a CCJ, a assessoria técnica da Casa produzirá um parecer bem fundamentado apontando a inconstitucionalidade. No entanto, devido à composição da comissão, majoritariamente de oposição, é provável que os deputados elaborem um parecer próprio, superando a inconstitucionalidade indicada pela assessoria. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa de 3/5 dos votos nas duas Casas, em dois turnos, para ser aprovada no plenário.

— Acho que dificilmente uma PEC como essa seria aprovada. Caso algo inimaginável aconteça e passe no Congresso, a questão seria discutida pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Veja a confusão: uma PEC que regulamenta os poderes do Supremo, tendo sua constitucionalidade discutida pelo próprio Supremo.

Já a segunda PEC veda decisões individuais que suspendam “ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente do Congresso Nacional”. Além disso, estabelece que as decisões monocráticas do Supremo terão prazo máximo de vigência de 30 dias.

— No meu entendimento, essa PEC é constitucional. Sou defensor do Supremo, mas acho que esta proposta, que estabelece o prazo das decisões monocráticas, é super saudável, pois evita alguns problemas que enfrentamos, como decisões que mudam o rumo do país sendo tomadas por um único ministro, sem que ele submeta a questão ao plenário. Há decisões tomadas por liminares há 20 anos que ainda não foram submetidas ao plenário.

Para Miranda, o objetivo de Lira não é regulamentar o Supremo, mas enviar uma resposta, fomentando a briga entre os poderes.

— Isso foi exatamente para mandar um recado ao Supremo, em razão das questões envolvendo as emendas.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/pec-que-permite-congresso-suspender-decisoes-do-stf-e-obviamente-inconstitucional-diz-jurista-ouvido-por-miriam-leitao/