22 de agosto de 2025
Pedido de vista adia decisão do STF sobre fidelidade partidária
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Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, feito no último dia 16, adiou a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da regra de perda de mandato por infidelidade partidária a cargos majoritários, como presidente da República, prefeito, senador e governador. A análise começou na sessão virtual aberta em 15 de agosto e com previsão de encerramento na sexta-feira, 22. Até o pedido de vista, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia apresentado voto.

O que está em discussão
O PSDB entrou com ação no STF para que a regra da fidelidade partidária — que hoje atinge apenas deputados e vereadores — também fosse aplicada a presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
Atualmente, quem é eleito pelo sistema proporcional (vereadores e deputados) pode perder o mandato se trocar de partido sem justa causa. Já os cargos majoritários não estão sujeitos a essa regra.

Argumentos do PSDB
O partido alegou que, após a reforma política de 2015 e a proibição de doações de empresas, os candidatos passaram a depender mais do suporte financeiro e estrutural das legendas. Além disso, a criação da cláusula de desempenho em 2017 reforçou a importância dos partidos. Para o PSDB, isso justificaria a obrigação de fidelidade também para os cargos majoritários.

Quem é contra a mudança
A Presidência da República, o Senado e a Câmara dos Deputados se posicionaram contra a ampliação da regra. O principal argumento é que, nas eleições majoritárias, a escolha do eleitor recai sobre a pessoa do candidato, e não sobre a legenda. Se houvesse perda de mandato, o cargo passaria automaticamente ao vice ou suplente, muitas vezes de outro partido, o que poderia distorcer a vontade popular.

O voto de Barroso
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido do PSDB e reafirmou entendimento já consolidado no STF: a perda de mandato por infidelidade partidária só se aplica a cargos proporcionais.

Em seu voto, Barroso destacou:

  • Diferença entre os sistemas eleitorais: deputados e vereadores dependem do quociente partidário para se eleger, enquanto presidentes, governadores, prefeitos e senadores são escolhidos diretamente pelo povo.
  • Problema prático: em caso de perda do mandato de um majoritário, quem assume é o vice ou suplente, sem necessariamente ter recebido a aprovação dos eleitores.
  • Mudanças legais não alteraram a lógica: mesmo com o financiamento público e as regras de desempenho, o vínculo do mandato majoritário continua sendo com o eleitor, não com o partido.

Conclusão do relator
Barroso concluiu que estender a regra da fidelidade partidária a cargos majoritários violaria a soberania popular. Em resumo, deputados e vereadores podem perder o mandato se mudarem de partido sem justa causa, mas presidentes, governadores, prefeitos e senadores não.

👉 Agora, com o pedido de vista de Moraes, o julgamento ficará suspenso até que ele devolva o processo para retomada da análise pelo plenário virtual.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/pedido-de-vista-adia-decisao-do-stf-sobre-fidelidade-partidaria-em-cargos-majoritarios/