7 de agosto de 2025
TSE julga na próxima terça-feira recurso de Dr Rubão para
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O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiria o futuro político do prefeito de Itaguaí (RJ), Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, foi suspenso nesta quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A análise do caso havia sido retomada na sessão presencial da Corte, mas foi novamente interrompida, adiando a definição sobre se Rubão pode ou não exercer o atual mandato à frente da prefeitura.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela rejeição dos recursos apresentados por Rubão e pela coligação “Por Uma Itaguaí Ainda Melhor”. Ele foi acompanhado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que havia solicitado vista anteriormente. Em seguida, o ministro Dias Toffoli, que participou da sessão como substituto, pediu vista regimental para reavaliar o processo.

Com isso, o julgamento fica suspenso até nova inclusão do caso na pauta. Ainda aguardam para votar os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, não participou da sessão por motivo justificado.

Entenda o caso

O embate jurídico gira em torno da suposta configuração de um terceiro mandato consecutivo, hipótese vedada pelo artigo 14, §5º, da Constituição Federal. Rubem Vieira assumiu interinamente a prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, na condição de presidente da Câmara Municipal, após o afastamento do prefeito e do vice eleitos para o ciclo 2017–2020. Ele permaneceu no cargo até o fim daquele mandato e foi eleito em 2020 para o quadriênio 2021–2024. Em 2024, concorreu novamente e venceu com 39,46% dos votos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, indeferiu sua candidatura por entender que ele já havia exercido dois mandatos consecutivos, sendo o primeiro, embora interino, suficiente para configurar um ciclo completo. A decisão foi mantida pelo ministro André Mendonça em decisão monocrática, que agora é contestada no plenário do TSE por meio de agravo interno.

A defesa sustenta que o exercício do cargo em 2020 não deveria ser considerado um mandato para fins de reeleição, já que decorreu da linha sucessória prevista na Lei Orgânica municipal e não representaria uma investidura plena nos termos constitucionais. O relator, porém, diverge: “O exercício do cargo de prefeito se deu até o exaurimento do quadriênio 2017–2020, abrangendo a totalidade do segundo semestre do último ano do referido mandato. […] A admissão de novo quadriênio fica vedada, por caracterizar terceiro mandato consecutivo”, escreveu Mendonça.

Liminar do STF mantém Rubão no cargo

Enquanto o mérito do caso não é julgado, Rubão permanece no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano. A medida assegura o exercício do mandato até que haja deliberação definitiva pela Justiça Eleitoral.

Julgamento pode fixar tese nacional sobre reeleições

A expectativa é de que a decisão do TSE estabeleça um importante precedente para casos semelhantes em todo o país, especialmente aqueles que envolvem situações de interinidade, mandatos-tampão e reeleições consecutivas. Caso a tese da inelegibilidade seja confirmada, o entendimento poderá impactar dezenas de municípios onde prefeitos buscaram novo mandato após ocupações interinas do cargo.

A nova data para retomada do julgamento dependerá da devolução do processo pelo ministro Dias Toffoli. Até lá, o cenário político em Itaguaí segue indefinido, à espera da palavra final da Corte Eleitoral.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/pedido-de-vista-do-ministro-dias-toffoli-adia-decisao-do-tse-sobre-eventual-terceiro-mandato-de-dr-rubao-em-itaguai/