2 de setembro de 2025
Planos de saúde ficam proibidos de cancelar contratos de pacientes
Compartilhe:

Ter a continuidade do tratamento garantida pode deixar de ser uma incerteza para milhares pessoas no estado do Rio. Foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (2), o texto que proíbe operadoras de planos de saúde de cancelarem, de forma unilateral, contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e pessoas com doenças raras.

De acordo com o Projeto de Lei 3.693/24, a cobertura só poderá ser interrompida em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que a operadora comunique com 30 dias de antecedência. Nesse período, a empresa deverá manter a cobertura e garantir mais 30 dias para a migração do beneficiário a outro plano, sem exigência de carência.

O texto também estabelece que não haverá rescisão durante internações e que consumidores pertencentes a esses grupos poderão romper o contrato sem multa caso haja descredenciamento de médicos. Alterações contratuais só poderão ocorrer com aviso prévio de 60 dias e ficam proibidas as rescisões motivadas pela idade do usuário.

O descumprimento da lei implicará multa de R$ 237,54 mil, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.

CPI dos Planos

A proposta original é dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União Brasil), mas recebeu a assinatura de outros 20 parlamentares de diferentes partidos. Em sua defesa, Pacheco destacou a necessidade de estabilidade no atendimento:

“Esses cidadãos necessitam de estabilidade e continuidade no atendimento médico. O texto resguarda o consumidor contra ações arbitrárias das operadoras, assegurando a efetividade do direito fundamental à saúde e protegendo a dignidade humana”, disse.

O tema ganhou força após a criação da CPI dos Planos de Saúde em 2024, que pretendia investigar irregularidades na prestação de serviços das operadoras em todo o estado. Entre as principais denúncias apuradas estavam os cancelamentos de contratos de crianças com deficiência.

Os trabalhos da comissão foram suspensos por decisão judicial a pedido da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, mas acabaram abrindo espaço para a aprovação da medida agora transformada em lei.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/planos-de-saude-ficam-proibidos-de-cancelar-contratos-de-pacientes-vulneraveis-no-rio/