17 de janeiro de 2025
Prefeito eleito de Itaguaí nega terceiro mandato em recurso ao
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Após derrotas consecutivas no Supremo e no TSE ao tentar obter autorização para exercer um terceiro mandato consecutivo, o que sua defesa nega, o prefeito eleito Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, agora teve seu pedido liminar distribuído para o ministro Dias Toffoli, após Gilmar Mendes, sorteado para decidir o caso, determinar sua redistribuição.

O caso tem contado com a atenção de diversos advogados fluminenses, alguns sem estarem nos autos.

Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sob júdice, com sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, assumiu interinamente o Executivo municipal como prefeito.

Rubão teve todas as suas apelações rejeitadas pela Justiça Eleitoral, incluindo o TSE, onde recebeu votos desfavoráveis da presidente da Corte, Cármen Lúcia, e de André Mendonça. Já próximo ao final de 2024, recorreu ao STF, como última instância, mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, mas o prefeito eleito segue tentando reverter a decisão.

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, em 2020, Rubão assumiu interinamente a prefeitura, após o impeachment do então prefeito e do vice-prefeito. Ele permaneceu no cargo por seis meses e foi reeleito prefeito no mesmo ano. Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas a Justiça Eleitoral considerou que isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.

Enquanto a situação permanece indefinida, o Executivo de Itaguaí continua sendo liderado provisoriamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, escolhido pelos parlamentares em 1º de janeiro e empossado como prefeito interino.

A assessoria de imprensa de Rubão afirma que ele não tenta um terceiro mandato. “É isso que ele questiona na Justiça, já que foi obrigado, por lei, a assumir um mandato interino e curto após a cassação do prefeito e do vice-prefeito. Tanto é isso, que a candidatura foi aceita pelo TRE”, afirmou a assessoria.

Com informações do portal Platô BR

Fonte: https://agendadopoder.com.br/prefeito-eleito-de-itaguai-nega-terceiro-mandato-em-recurso-ao-stf-e-decisao-agora-e-de-dias-toffoli/