![Projeto adequa legislação do Fundo Temporário a novo regime de](https://gazetadoleste.com/wp-content/uploads/2024/12/Projeto-adequa-legislacao-do-Fundo-Temporario-a-novo-regime-de-1024x683.jpg)
Para adequar o Fundo Orçamentário Temporário (Lei 8.645/19) a um possível novo programa de renegociação da dívida do estado com a União, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (17), o projeto de lei 4.380/24, que estabelece que sua vigência permanecerá frente a uma nova proposta financeira.
A lei em vigor prevê que o fundo funcionará apenas com o atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O PL aprovado, por sua vez, altera a norma e abre a possibilidade de continuidade em caso de substituição de programa.
Autor do texto, o deputado Luiz Paulo (PSD) explicou que a alteração levou em consideração o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados, para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
Entenda a relação
O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/2019, foi criado como uma medida emergencial para enfrentar a crise financeira do estado. Seu principal objetivo é gerar recursos adicionais para ajudar no equilíbrio das contas públicas enquanto o estado estiver sob o RRF.
O Propag é uma proposta de um novo regime, com condições diferenciadas de pagamento e a possibilidade de alongamento dos prazos. A ideia é substituir o RRF por um modelo mais flexível, permitindo que estados com dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, ajustem seus compromissos de maneira sustentável.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-adequa-legislacao-do-fundo-temporario-a-novo-regime-de-recuperacao/