20 de setembro de 2024
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O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) o primeiro e mais abrangente projeto para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, aprovada no ano passado.

O envio foi confirmado nesta terça (23) pelo secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy. A equipe econômica, no entanto, mantém sigilo sobre os detalhes do texto.

Appy afirmou que o projeto já finalizado tem cerca de 500 artigos e uma série de anexos. Segundo ele, há oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas para o futuro, por exemplo.

“Fizemos opção de fazer essa construção conjuntamente com os estados e municípios, pois estamos tratando de dois tributos que terão a mesma legislação. Não teria sentido fazer uma proposta do governo, sem considerar os estados e municípios. Nesse processo, buscamos ouvir o setor privado. Seria o ideal colocá-los em consulta pública, mas o prazo do Congresso acabou virando uma limitação”, afirmou o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda.

Esse projeto principal, explicou o secretário, traz as regras gerais do IBS e CBS (os impostos sobre o consumo federal, estadual e municipal), além dos regimes específicos para as empresas e, também, a proposta para o imposto seletivo.

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

“Desenho que está sendo feito é para dar segurança às empresas, fechar brechas de sonegação. Para o bom pagador, vai melhorar. Para o mau pagador, eu espero que fique pior. Não posso entrar em detalhes. Há simplificação, o que é fundamental para a gente, a não cumulatividade está totalmente garantida dentro do desenho que está sendo construído”, afirmou Appy, do Ministério da Fazenda.

Entenda a regulamentação

As linhas gerais da reforma tributária sobre o consumo foram aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, após décadas de discussão no Legislativo.

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade (cada setor paga o seu imposto, se creditando do que foi pago na etapa anterior), cobrança dos impostos no destino (onde os produtos são consumidos, após uma longa transição), simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto aprovado indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É a chamada regulamentação da reforma — que o governo deve começar a enviar ao Legislativo nesta semana.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Entre esses temas, estão:

— Definição das alíquotas necessárias dos IVAs federal, estadual e municipal, assim como do imposto seletivo, para manter a carga tributária estável. Estimativas do governo apontam que a alíquota padrão (para setores sem benefício) pode chegar a 27%, o que seria uma das maiores do mundo.

— Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal. Quanto maior for a lista de produtos da cesta básica com alíquota zero, maior tende a ser a alíquota padrão (cobrada dos setores sem benefícios).

— Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC traz as categorias que serão beneficiadas com alíquotas reduzidas, mas o benefício terá de ser detalhado, em lei complementar, por bens e serviços. Quanto mais produtos beneficiados, maior terá de ser a alíquota padrão (para setores sem benefício).

— Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais). Se esses setores contarem com tributação menor do que atualmente, tende a haver impacto na alíquota dos demais setores.

— Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Armas e munições também seriam taxados pelo imposto, mas o trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

— Funcionamento do “cashback”, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda. Lei complementar definirá quem poderá receber o benefício, como ele será pago, e quais bens e serviços seriam objetivo de devolução de imposto.

— A criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas na região, também será regulamentada por meio de lei complementar.

— Lei complementar também trará as regras de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, para que tenham tributação menor que de combustíveis fósseis.

Com informações do g1.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-com-regras-da-reforma-tributaria-tem-300-paginas-e-deve-chegar-ao-congresso-nesta-quarta/