
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (18/03), o Projeto de Lei 4.204/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que permite aos cidadãos fluminenses utilizar vestimentas ou acessórios relacionados a crenças ou religiões em fotos de documentos oficiais emitidos por órgãos do estado.
A norma determina que o uso de tais vestimentas e acessórios é válido, desde que não impeça a identificação adequada do indivíduo, mantendo o rosto visível. Os itens religiosos devem permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face, sem obrigar o cidadão a alterar ou retirar itens que cubram os cabelos.
Os órgãos do Executivo deverão garantir que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura. O deputado Bruno Boaretto justificou o projeto citando o caso de uma ação civil pública movida pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em Cascavel, Paraná.
“A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não um acessório estético. Impor a retirada do véu seria o mesmo que exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a autodeterminação das pessoas. Impedir o uso do traje religioso fere a liberdade de culto”, declarou o parlamentar.
A aprovação do texto, que terá que passar por nova votação, representa um avanço na garantia da liberdade religiosa no estado do Rio, ao mesmo tempo em que preserva a segurança e a necessidade de identificação nos documentos oficiais.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-de-lei-podera-permitir-uso-de-vestimentas-religiosas-em-fotos-de-documentos-oficiais/