As concessionárias de saneamento no estado poderão ser obrigadas a ressarcir os gastos do consumidor com caminhões pipa e galões de água em caso de desabastecimento, desde que perdure por mais de 24 horas. Um projeto de lei com essa determinação já começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto altera a Lei 8.372/2019, que criou o cadastro estadual de pessoas físicas e jurídicas e de empresas que exploram transporte de água potável no estado. A ideia do deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta, é assegurar o mínimo de direito da população frente a uma crise hídrica.
“Apresentei o projeto com intuito de proteger o direito do consumidor. A conduta das concessionárias viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos”, afirma.
De acordo com o PL, para obter o ressarcimento o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. A indenização só será devida caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal.
A crise de desabastecimento de água no município do Rio afetou 27 bairros. O mesmo aconteceu com sete outros municípios da Região Metropolitana abastecidos pelo Sistema Guandu. O problema gerou graves transtornos para a população, afetando ainda escolas, universidades, hospitais e empresas.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-na-alerj-quer-obrigar-concessionarias-a-indenizar-gastos-do-consumidor-com-caminhao-pipa/