4 de dezembro de 2024
Deputados da Alerj farão sobrevoo de helicóptero em Imunana-Laranjal
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (03/12), o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo, que ratifica a isenção do ICMS para o transporte urbano e metropolitano aquaviário.

A medida é necessária para garantir juridicamente o benefício para as barcas, já que o Tribunal de Justiça havia declarado inconstitucional o Decreto 42.897/11, por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75.

Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o governo continuar concedendo a isenção estipulada pelo Decreto. De todos os projetos analisados na sessão ordinária, este foi o único a gerar polêmica.

A oposição chegou a apresentar um destaque para que o governo apresentasse um relatório anual sobre o impacto dos incentivos, mas ele foi rejeitado.

“A ideia é que anualmente o governo apresente um relatório mostrando o impacto desses subsídios. Recentemente, o governador Cláudio Castro reconheceu uma dívida de R$ 1 bilhão das barcas. Não dá para aprovar um projeto desse sem o mínimo de transparência”, disse Flávio Serafini (Psol).

A partir da implementação deste novo modelo, toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação.

Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.

Diferentemente de outras propostas sobre os regimes diferenciados de tributação, o texto não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos.

De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.

O PL internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o estado a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-ratifica-isencao-de-icms-para-transportes-intermunicipais-no-estado/