23 de novembro de 2024
Relator vota para absolver deputado André Corrêa no caso Furna
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O deputado estadual André Corrêa (PP) obteve voto favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela sua absolvição das acusações de corrupção passiva e de integrar organização criminosa no caso da Operação Furna da Onça, realizada em 2018 como desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. O relator, desembargador Peterson Simão, deu parecer para absolver o deputado, mas como a desembargadora Daniela Bandeira pediu vistas o julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (07). Ela prometeu devolver o processo ao plenário no prazo mais breve possível.

“A acusação ficou sem provas sustentáveis. Não existe prova suficiente a demonstrar os fatos ilícitos que ele foi acusado. A absolvição se impõe como único caminho justo”, afirmou o relator. Ele disse que as provas orais e documentais apresentadas pelo Ministério Público contra o deputado não comprovaram as acusações.

O desembargador citou várias testemunhas que depuseram a favor de André Corrêa, como a ex-juíza Denise Frossard e o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD). A defesa de André argumentou que a ação toda foi errada desde o início porque a prisão do deputado foi ilegal por não ter sido autorizada pela Assembleia Legislativa (Alerj). “Nada sobra deste processo, nenhuma prova a não ser a conduta ilibada do deputado André Corrêa”, afirmou o advogado Henrique Caio Madeira Biaz. Para ele, o deputado “foi absolvido pela sociedade e pelas urnas ao ser reeleito”.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 29 pessoas na ação penal, mas apenas André Corrêa está sendo julgado no TRE por ser deputado estadual. Os demais envolvidos serão julgados pela primeira instância judicial. O caso foi para a Justiça Eleitoral depois que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2021, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o deputado, transferindo a ação para o TRE do Rio.

André Correa foi preso em 2018 porque os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) alegaram que ele fez movimentação bancária de R$ 34.161.208,00 em sua conta – valor incompatível com os ganhos do parlamentar. No entanto, a defesa de Corrêa provou  que o valor foi registrado por erro de uma funcionária do banco Itaú ao fazer um depósito de pouco mais de R$ 5 mil para o então chefe de gabinete do deputado. Ela teclou o número do banco. da agência e da operação no campo destinado ao valor, transformando o depósito no valor dos R$ 34,1 milhões apontados pelo MPF. Percebido o erro, o valor foi corrigido.

O problema foi que este erro foi parar nos dados da Operação Furna da Onça. O deputado processou o banco pelos danos causados e a Justiça mandouo Itaú pagar uma indenização de R$ 300 mil a André Corrêa.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/relator-vota-para-absolver-deputado-andre-correa-no-caso-furna-da-onca-mas-pedido-de-vistas-adia-decisao-no-tre/