14 de novembro de 2024
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Os servidores estaduais que respondam por crimes de abuso sexual deverão ser redistribuídos de suas funções até o trânsito em julgado da decisão judicial. No caso de condenação, ele deverá ser desligado da sua função. A determinação consta no projeto de lei 1.948/23 que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão.

O afastamento do acusado deve se dar principalmente em atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes. Os órgãos administrativos devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como a certidão negativa criminal, anualmente e quando convier.

A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações estaduais, por quem tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena. O texto terá que passar por nova votação em plenário.

“A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou o deputado Carlinhos BNH (PP), autor da proposta.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/servidores-condenados-por-pedofilia-podem-ser-afastados-de-suas-funcoes/