A partir de agora, servidores que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual contra jovens serão afastados de suas funções até o julgamento final a ação.
A determinação consta na Lei 10.627/2024 sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), nesta quinta-feira (12/12). O afastamento, porém, se dará se as funções tiverem contato direto com crianças ou adolescentes.
Sendo a sentença condenatória irrecorrível, depois de transitada e julgada a decisão judicial, o servidor deve ser desligado do exercício da função. Pela lei, os órgãos administrativos deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal.
“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH.
A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/servidores-do-estado-condenados-por-pedofilia-serao-afastados-de-suas-funcoes/