19 de setembro de 2025
Solidariedade pede ao STF volta de doações de empresas para
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O partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7877) para tentar reverter a proibição de doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. O caso foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a legenda pede que o financiamento privado retorne já nas eleições de 2026, sob regras claras e limites proporcionais, em um modelo híbrido que combine recursos públicos e privados. O partido defende ainda fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

Contexto histórico e jurídico

Em 2015, o STF julgou a ADI 4650 e, por 8 votos a 3, declarou inconstitucional o modelo de financiamento empresarial de campanhas. Na sequência, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que revogou a previsão de doações por pessoas jurídicas e instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Desde então, as campanhas dependem basicamente de recursos públicos e de doações de pessoas físicas. Em 2024, o Fundo Eleitoral distribuiu R$ 4,9 bilhões para partidos e candidatos.

Argumentos do Solidariedade

O partido sustenta que a proibição do financiamento privado se tornou inconstitucional por três motivos principais:

  • Insuficiência do Fundo Eleitoral, incapaz de custear as eleições em um país de dimensões continentais;
  • Distorções no uso das emendas parlamentares impositivas, que somam R$ 54 bilhões no Orçamento e, segundo a legenda, funcionam como uma “máquina de reeleição” para quem já ocupa cargos;
  • Aumento das práticas de caixa dois e influência do crime organizado, diante da escassez de recursos oficiais.

O Solidariedade afirma que a concentração de poder nas maiores legendas e o desequilíbrio entre candidatos afrontam o princípio constitucional da isonomia e da paridade de armas no processo democrático.

Situação atual do financiamento eleitoral

Hoje, a legislação permite arrecadação apenas por meio de:

  • doações de pessoas físicas, inclusive via Pix e financiamento coletivo;
  • recursos próprios de candidatos;
  • transferências entre candidatos e partidos;
  • receitas de eventos de arrecadação;
  • cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

As doações de empresas, estrangeiros e servidores públicos em licença são proibidas. Quando recebidos de forma irregular, os valores devem ser devolvidos ou transferidos ao Tesouro Nacional.

Impacto político

O debate sobre o financiamento eleitoral volta ao STF em meio às discussões sobre a distribuição do Fundo Eleitoral e à pressão de partidos menores por mais competitividade. Caso avance, a ação pode reabrir um dos temas mais controversos da política brasileira nos últimos anos, com efeitos diretos sobre as eleições de 2026.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/solidariedade-pede-ao-stf-volta-de-doacoes-de-empresas-para-campanhas-eleitorais/