
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso da Câmara do Rio e considerou constitucional a Lei Municipal nº 7.019/2021 que institui o Programa Passeio Limpo. A lei havia sido considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a pedido da Prefeitura carioca e a Câmara recorreu ao STF que validou a legislação.
O placar foi 8 a 3, na sessão virtual iniciada em 28 de fevereiro e encerrada na terça-feira (11). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso da Câmara e votou por manter a lei inconstitucional, mas o ministro Alexandre de Moraes divergiu e declarou a norma constitucional. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Carmem Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam Gilmar Mendes.
A lei foi originária de um projeto dos vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo que foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), mas os vereadores derrubaram o veto. Basicamente a lei instituiu “o Programa Municipal Passeio Limpo com a finalidade de os tutores ou responsáveis de animais domésticos poderem utilizar saquinhos plásticos gratuitamente para recolher os dejetos, durante as caminhadas, no âmbito do Município”. A prefeitura deverá instalar dispositivos pela cidade para distribuição de saquinhos plásticos biodegradáveis, para a população recolher as fezes dos animais domésticos”.
Ao vetar a proposta e recorrer ao TJ-RJ a Prefeitura do Rio alegou que, ao criar o Programa Passeio Limpo a Câmara “adentrou matéria da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo, visto que compete a este, calcado em juízo discricionário, instituir políticas públicas relacionadas à limpeza de calçadas e prevenção de doenças decorrentes de dejetos de animais domésticos, seja por intermédio de planos e/ou programas de governo, com a participação dos órgãos técnicos municipais”.
No voto vencedor o ministro Alexandre de Moraes porém contestou a tese da prefeitura. “No caso concreto, não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, pois a lei em questão não tratou sobre organização e funcionamento da Administração Pública”. Moraes citou precedentes do STF, que firmou tese no sentido da constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata de estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de servidores.
O acórdão final, redigido pelo relator Gilmar Mendes, diz que “apesar da legislação impor gasto ao executivo municipal, não se insere no âmbito das matérias de sua iniciativa privativa”. “A formulação de uma política pública para melhor atendimento da população local não importa em interferência direta na organização e funcionamento da administração. em ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ao princípio da separação dos poderes”, afirma o texto.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-acolhe-recurso-da-camara-do-rio-e-valida-lei-que-preve-locais-para-distribuir-saquinhos-para-recolher-fezes-de-animais-domesticos/