
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a comissão processante criada pela Câmara Municipal de Itaguaí para julgar um processo de impeachment contra o prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão (Podemos). A decisão, publicada nesta quarta-feira (27), acolheu parcialmente ação apresentada por Dr Rubão, que alegava ilegalidade no procedimento realizado pelos vereadores.
O ponto central da decisão foi a aplicação da chamadaSúmula Vinculante nº 46, que garante competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus respectivos ritos. Para Toffoli, a Câmara de Itaguaí violou essa regra ao tentar ampliar, por conta própria, as hipóteses de cassação.
Mandato atual não pode ser atingido por atos passados
A denúncia que motivou o processo tratava de supostos atos de 2021, durante o primeiro mandato de Rubão. Ele foi reeleito em 2024 e iniciou novo ciclo de governo em 2025. O ministro destacou que o Decreto-Lei nº 201/67, norma que disciplina os processos de cassação de prefeitos, só permite o julgamento por infrações cometidas no exercício do mandato em curso.
“Não há base legal para utilizar fatos de gestões passadas como fundamento para cassação do mandato atual”, escreveu Toffoli. Segundo ele, aceitar a tese da Câmara abriria caminho para o uso do impeachment como “mecanismo político arbitrário de afastamento”.
Câmara alegava defesa da moralidade administrativa
A defesa da Câmara Municipal sustentou que a denúncia estava formalmente adequada, com votação e quórum respeitados, e que não existe exigência de contemporaneidade dos fatos no Decreto-Lei nº 201/67. Argumentou ainda que o processo visava proteger a moralidade administrativa e evitar que o prefeito se perpetuasse no poder.
Toffoli, no entanto, considerou que tais justificativas não podem se sobrepor às limitações impostas pela legislação federal e pela Constituição.
Limites da decisão
A decisão do STF teve caráter parcial. Toffoli cassou apenas o Processo de Impeachment nº 366/2025, mas rejeitou o pedido do prefeito para que o tribunal determinasse investigações contra a Câmara ou impedisse a abertura de futuros procedimentos. Segundo o ministro, essas medidas não cabem na via da reclamação constitucional e, caso existam abusos, devem ser apurados pela Justiça estadual.
O prefeito também não está isento de eventual responsabilização civil, penal ou administrativa em outras instâncias — mas não pode ser afastado politicamente por fatos de mandato anterior.
Impacto político e eleitoral
Na prática, a decisão garante a permanência de Rubão no cargo e reforça a soberania popular manifestada nas urnas em 2024. O entendimento do STF tem peso nacional: prefeitos reeleitos não podem ser cassados por atos de gestões passadas, apenas por ilícitos cometidos no mandato em vigor.
Com isso, o Supremo reforça a estabilidade dos mandatos municipais e coloca limites à utilização do impeachment como arma política.
Câmara prepara ofensiva contra prefeito
A decisão ocorre em meio a um cenário de forte embate político em Itaguaí. Logo após Dr Rubão reassumir o cargo em junho — por força de liminar também concedida por Toffoli —, a Câmara, presidida por Haroldinho Jesus (PDT), que foi prefeito interino durante o afastamento do titular, iniciou novas frentes contra o gestor.
Foram criadas uma Comissão Especial Processante (CEP), com base em denúncia de supostos pagamentos sem execução de obras em contrato com a empresa L.A. Brasil Locações de Máquinas, e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), proposta pelo próprio Haroldinho, para apurar a contratação emergencial de uma organização social responsável pela UPA do município.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-barra-tentativa-de-impeachment-de-dr-rubao-pela-camara-de-itaguai/