
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para negar o recurso do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em ação de indenização por danos morais movida contra o senador Cid Gomes (PDT-CE). O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada na última sexta-feira (12) e com previsão de encerramento na próxima sexta (19). Até o momento, quatro dos cinco ministros já votaram contra Cunha, restando apenas a manifestação do ministro Flávio Dino.
O caso que deu origem à ação
A disputa remonta a 2015, quando Cid Gomes, então ministro da Educação, entrou em confronto com Cunha durante audiência na Câmara. Após críticas mútuas, Cid disse preferir ser chamado de “mal-educado” a ser acusado de “achaque” – referência às denúncias de corrupção contra Cunha na época. O ex-presidente da Câmara ingressou com ação por danos morais, alegando que sua honra havia sido ofendida.
A Justiça de 1ª instância chegou a condenar Cid Gomes, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverteu a decisão, entendendo que, por ser figura pública, Cunha deveria suportar críticas mais duras, sem que isso configurasse automaticamente dano moral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, o STF confirmaram esse entendimento.
O que estava em disputa
Cunha apresentou embargos de declaração, um recurso que só pode ser usado para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em decisões judiciais. O ex-deputado alegava que o acórdão do STF não teria:
- analisado adequadamente o fato de ele ser uma figura pública;
- considerado sua argumentação sobre repercussão geral;
- aplicado corretamente a Súmula 279, que impede o Supremo de reexaminar provas.
Na prática, buscava reabrir um debate já decidido, pedindo que o Supremo admitisse seu recurso contra decisão que rejeitou a indenização.
Voto do relator Luiz Fux
O ministro Luiz Fux rejeitou os argumentos de Cunha, afirmando que não havia nenhum vício a ser corrigido. Segundo ele:
- a Primeira Turma já havia enfrentado todas as questões relevantes;
- a repercussão geral foi fundamentada de forma deficiente;
- a Súmula 279 impede que o STF reavalie provas, como Cunha pretendia.
Além de rejeitar os embargos, Fux aplicou a Cunha multa de 2% sobre o valor da causa, por entender que o recurso tinha caráter meramente protelatório. Determinou ainda o trânsito em julgado imediato e a baixa dos autos, encerrando o processo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-forma-maioria-para-rejeitar-recurso-de-eduardo-cunha-em-caso-contra-cid-gomes/