24 de junho de 2025
STF rejeita recurso da Câmara dos Deputados e decisão tira
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra o recurso apresentado pela Câmara dos Deputados que buscava impedir a aplicação retroativa das novas regras sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Com isso, está mantida a decisão que alterou a composição da Câmara com base no novo entendimento, promovendo a substituição de sete parlamentares eleitos em 2022.

A Câmara defendia que as mudanças só deveriam valer a partir das eleições de 2024, argumentando que a medida comprometeria a segurança jurídica e contrariaria decisões anteriores do próprio STF. No entanto, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, que propôs a rejeição do pedido. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão”, escreveu Dino em seu voto.

As “sobras eleitorais” referem-se às vagas restantes após a aplicação do sistema proporcional nas eleições para a Câmara. Essas sobras ocorrem quando a divisão de cadeiras entre os partidos não resulta em um número exato, exigindo uma redistribuição entre as legendas. Em 2024, o STF firmou o entendimento de que todos os partidos devem participar da distribuição dessas sobras, independentemente de terem atingido um determinado percentual de votos. Na ocasião, a Corte decidiu que essa nova interpretação se aplicaria já ao resultado das eleições de 2022.

A Câmara contestou a retroatividade, alegando que essa aplicação contrariava decisão anterior da própria Corte, em um processo arquivado, no qual havia sido sinalizada a validade apenas para eleições futuras. O argumento principal da Casa Legislativa foi a violação ao princípio da segurança jurídica.No entanto, o relator destacou que o STF pode revisar seus entendimentos mesmo em casos já julgados. “A coisa julgada (…) não impede o Supremo Tribunal Federal de revisar decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, especialmente quando a modificação se limita aos efeitos da decisão”, escreveu Dino.

Após a decisão do STF em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizem a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal, com base nas novas regras.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, formato no qual os ministros registram seus votos eletronicamente. A análise do caso está prevista para terminar nesta terça-feira (24), salvo pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-mantem-decisao-que-altera-composicao-da-camara-dos-deputados/