17 de setembro de 2025
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (12), recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que havia estendido ao Rio automaticamente decisões tomadas em outros estados e considerado inconstitucional a vinculação automática dos salários dos deputados estaduais a 75% do subsídio pago aos deputados federais.

O recurso questionava a aplicação da Lei estadual 4.058/2002, que serviu de base para reajustes automáticos nos vencimentos dos parlamentares fluminenses. Essa prática já foi considerada inconstitucional em outras ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.545 e 6.437), envolvendo leis de Santa Catarina e Mato Grosso.

Argumentos da Alerj

No agravo regimental, a Assembleia alegou que o Supremo não poderia estender automaticamente decisões tomadas em outros estados ao caso do Rio, já que a lei fluminense não havia sido analisada diretamente. Também defendeu que a declaração de inconstitucionalidade só poderia ser feita pelo plenário do tribunal, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, e sustentou que a ação popular usada para questionar os reajustes não poderia substituir uma ação direta de inconstitucionalidade.

Decisão da 2ª Turma

Todos os ministros fa turma acompanhou o voto de Gilmar Mendes, que considerou que o recurso apenas repetia argumentos já avaliados e não trazia elementos novos. O relator reforçou que a jurisprudência do Supremo é pacífica contra a vinculação automática de salários entre cargos ou poderes distintos, por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição.

O ministro destacou ainda que a ação popular não atacava a lei diretamente, mas sim o ato administrativo que reajustou os subsídios com base nela, afastando a alegação de substituição de ADI. Além disso, determinou que os valores já pagos não precisam ser devolvidos, por terem natureza alimentar e terem sido recebidos de boa-fé.

Contexto da ação

A polêmica teve início em dezembro de 2023, quando um advogado ingressou com ação popular alegando que a Alerj aumentou os salários dos deputados estaduais de forma automática, sem debate legislativo, valendo-se da lei de 2002. Em janeiro de 2024, a Justiça chegou a determinar a revisão dos vencimentos, mas a decisão foi contestada.

Resultado

Com a decisão, o STF manteve a inconstitucionalidade do uso da Lei 4.058/2002 para reajustar os salários dos deputados estaduais do Rio. O entendimento do Supremo segue sendo aplicado de forma uniforme em todos os estados, reforçando a vedação à equiparação salarial automática entre parlamentares estaduais e federais.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-mantem-decisao-que-proibe-vinculo-automatico-entre-salarios-de-deputados-estaduais-e-federais-no-rio/