
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício da Corte, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A pichação ocorreu no contexto da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, quando manifestantes tentaram contestar o resultado das eleições presidenciais de 2022. As informações são do portal g1.
A condenação de Débora Rodrigues dos Santos foi apoiada por dois ministros até o momento: o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino. No entanto, a divergência sobre o tempo de pena foi evidenciada com o voto do ministro Luiz Fux, que sugeriu uma pena de 1 ano e 6 meses de prisão, enquanto Moraes propôs 14 anos de reclusão. O julgamento ainda não está concluído, pois a questão da pena precisa ser analisada de forma definitiva.
O andamento do julgamento
O caso começou a ser julgado em março deste ano, com o voto inicial de Moraes, que propôs a condenação de Débora Rodrigues. O ministro sugeriu, além da pena de prisão, a multa equivalente a 100 dias-multa e o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem divididos entre os condenados pelos crimes do 8 de janeiro.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou provas contundentes contra Débora, incluindo laudos periciais que confirmam sua presença nas imagens do ato de pichação. A acusada também reconheceu sua participação no crime durante o interrogatório, o que foi considerado um agravante pelos procuradores.
A defesa de Débora
A defesa de Débora argumentou que houve cerceamento de defesa, pois não teria tido acesso a elementos importantes do processo, como imagens adicionais que poderiam provar sua inocência. Os advogados insistem que a acusada não teve intenção de aderir a um golpe de Estado, mas estava presente para se manifestar pacificamente, como afirmou em seu depoimento.
“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, afirmaram os advogados.
Além disso, a defesa argumentou que a pichação, feita com batom vermelho, não configura violência ou grave ameaça, uma exigência para a configuração dos crimes imputados.
Crimes e penas
Débora Rodrigues dos Santos é acusada de cinco crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas para esses crimes variam de 4 a 12 anos de prisão, com possibilidade de redução, e, no caso da acusação de dano qualificado, a pena varia de 6 meses a 3 anos. O cálculo final das penas, no entanto, leva em conta a soma das sentenças para cada crime, resultando, conforme sugerido por Moraes, em uma pena total de 14 anos de prisão.
O plenário virtual e a decisão final
O julgamento de Débora Rodrigues ocorre no plenário virtual, onde os ministros do STF apresentam seus votos de forma eletrônica. A decisão final, no entanto, só será tomada pelo plenário físico, caso o julgamento seja interrompido por novos pedidos de vista ou destaque, como já ocorreu em outros casos.
Até o momento, há uma maioria pela condenação de Débora, mas o consenso sobre a pena ainda está em aberto, especialmente em relação à possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas, como restrições de direitos.
A expectativa é que o STF continue analisando as implicações da participação de Débora nos atos de 8 de janeiro, com a possibilidade de novos recursos a serem apresentados no Supremo, dependendo do veredicto final.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-tem-maioria-para-condenar-mulher-que-pichou-estatua-da-corte-com-batom-fux-pede-reducao-de-pena/