
O STJ negou um recurso do Ministério Público do Rio e manteve trancada a ação penal contra a ex-deputada Alana Passos denunciada por suspeita de desvio de dinheiro público ao ter nomeado sua suposta empregada doméstica na Alerj por ao menos sete meses.
O trancamento da ação, sem julgar o mérito, foi determinado em 2023 por decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados entenderam que não havia condições para admitir a denúncia de peculato oferecida pelo Ministério Público.
Segundo a apuração, Fabiana Cristina da Silva batia ponto longe do gabinete na Alerj para o qual fora nomeada, mas sim na casa da então deputada, na Baixada Fluminense. O MP também denunciou a funcionária e pediu o ressarcimento de R$ 21 mil aos cofres públicos. O órgão recorreu da decisão para que a ação prosseguisse.
O ministro Rogerio Schietti, no entanto, deu razão aos desembargadores ao entender que havia motivo para trancar a ação devido à atipicidade da conduta. Para ele, “os fatos apurados em relação à suposta funcionária “fantasma” não é (sic) penalmente relevante, pois não se amolda ao crime de peculato, visto que se trata de remuneração devida”.
De acordo com o ministro, o acórdão ia ao encontro da jurisprudência da Corte, cujo entendimento é de que o pagamento de salário a servidores públicos que não executaram suas atividades – os “funcionários fantasmas” – não caracteriza o delito de peculato, ainda que questionável a contratação pela então deputada.
A defesa de Alana argumentava que não havia configuração do crime de peculato, uma vez que não houve desvio nem apropriação de dinheiro. O advogado João Pedro Barreto sustentou que, embora Fabiana realizasse atividades parlamentares dentro e fora do gabinete, a constatação de eventual descumprimento de obrigações ensejaria, no máximo, uma falta administrativa disciplinar.
Com informações de O Globo
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stj-nao-ve-crime-de-peculato-em-acao-da-ex-deputada-alana-passos-que-nomeou-domestica-na-alerj/