28 de outubro de 2025
Lei promete resolver conflitos sobre limites geográficos em SC
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Os limites geográficos de Joinville, Itajaí, Blumenau, Criciúma e outros 160 municípios catarinenses poderão ser corrigidos a partir de 2026. É o que permite a Lei nº 19.495, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de outubro.

A nova regra pretende pôr fim a incertezas, inconsistências históricas na localização exata do traçado e injustiças territoriais antigas envolvendo desde proprietários de imóveis a prefeituras de cidades vizinhas. Entre os casos que justificaram a proposta, estão exemplos como o de terrenos cortados pelo limite intermunicipal, ou de comunidades que são acessadas pelo centro urbano de um município, mas que pertencem a outro com o qual não têm qualquer via de ligação.

Ou, ainda, de localidades que são atendidas na coleta de lixo, água e saúde por administrações que não seriam as responsáveis por prestarem esses serviços. A lista é extensa e o próprio autor do projeto que deu origem à lei, o deputado estadual Tiago Zilli (MDB-SC), teve que enfrentar situação parecida quando foi prefeito de Turvo (SC), entre 2017 e 2020.

“Na época, fizemos asfalto até a ponte que marcava o limite com Jacinto Machado (SC). A comunidade do Último Gole, próxima de Turvo, mas pertencente àquele município, veio cobrar da nossa prefeitura que a obra contemplasse eles também”, contou o deputado, que preside a Comissão de Assuntos Municipais no Legislativo estadual, que será o órgão responsável por mediar e validar os pedidos de mudança dos limites.

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Tecnologia 3D é mais precisa para traçar limites geográficos municipais

As solicitações que buscam entendimento sobre os limites geográficos dos municípios de Santa Catarina estão concentradas na Diretoria de Desenvolvimento Territorial da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e serviram de base para a elaboração do projeto de lei 249/2025. Os casos chegam por particulares, por meio dos cartórios ou via pedido de prefeitos na Assembleia Legislativa ou na Casa Civil.

Segundo o gerente de Cartografia Thobias Furlanetti, a mudança vai corrigir imprecisões da Lei nº 13.993/2007, que usava informações processadas até a década de 1980 e dava apenas uma noção do traçado de cada município. “A lei de 2007 usa o termo coordenada geográfica aproximada (c.g.a.) e foi baseada no memorial descritivo fornecido pelos municípios, muitas vezes feito sem um acompanhamento técnico. Isso deixa uma margem de subjetividade sobre onde passa realmente o limite municipal e cada um acaba interpretando de um jeito”, explicou ele.

Paralelamente à regulamentação da nova lei, a Seplan está revisando os limites, em parceria com o Laboratório de Geoprocessamento da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), a partir de um Sistema de Informação Geográfica que permite uma visualização 3D do município em escala maior e considerada mais precisa.

Com a nova tecnologia, a imprecisão vai reduzir de 250 metros para 5 metros.

“Com uma base mais atualizada de dados, informações geoespaciais e arquivos históricos, vamos gerar novos mapas para que o proprietário de um terreno ou o prefeito possam entender objetivamente os seus limites”, destacou Furlanetti.

Para que a lei funcione na resolução das divergências existentes, é preciso que esse levantamento da Seplan termine, o que está previsto para ocorrer até dezembro de 2025. Com a nova tecnologia, a imprecisão que hoje é de 250 metros (125 metros para um lado e 125 metros para o outro) vai cair para 5 metros. Além dos 164 municípios com protocolo em andamento na Seplan, todos os 295 municípios catarinenses podem solicitar correções, desde que seguindo os critérios estabelecidos pela lei.

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Municípios precisam concordar com alteração e apresentar abaixo-assinado de moradores

Com a nova legislação estadual, caberá aos municípios de Santa Catarina a responsabilidade por produzir tecnicamente o desenho do limite corrigido, representado por memoriais descritivos e mapas, dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria do Planejamento. Para isso, as prefeituras vizinhas precisam concordar com a mudança, solicitando em conjunto na Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa a alteração, com a seguinte documentação:

  • leis municipais que autorizem as prefeituras a corrigirem seus limites;
  • relatório técnico com impactos socioeconômicos que justifiquem a mudança;
  • mapa da proposta de limite, baseado nos insumos cartográficos mais atuais fornecidos pelo estado, através da Secretaria de Planejamento;
  • memorial descritivo atualizado, com redação clara, precisa e concisa, linguagem técnica apropriada, além de justificativa do erro contido na lei anterior (por exemplo: um rio que mudou de curso);
  • abaixo-assinado de mais de 50% dos moradores da área a ser retificada, com nome, RG e assinatura.

De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Tiago Zilli, as solicitações de mudança vão contar com instrução normativa para tornar o pedido impessoal e objetivo, dentro das regras estabelecidas, e devem ser feitas com acompanhamento técnico.

Não vai haver perdas consideráveis de território, apenas correções pontuais geradas pela imprecisão da lei de 2007.

Deputado Tiago Zilli, presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Alesc

“A gente precisa começar a fazer para entender como vai ser a recepção dos municípios para encaminhar essa atualização. Não vai haver perdas consideráveis de território, mas apenas correções pontuais geradas pela imprecisão da lei de 2007”, comentou Zilli. Um dos casos que deverá servir de laboratório para sistematizar a nova lei envolve Garopaba e Imbituba, no sul de Santa Catarina.

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Imprecisões históricas motivaram revisão do limite entre Garopaba e Imbituba

Um dos principais pontos de conflito entre Garopaba e Imbituba envolve o bairro Grama, onde casas e até uma escola apareciam simultaneamente nos registros dos dois municípios — o que gerava bitributação para alguns contribuintes e confusão administrativa sobre a responsabilidade na prestação dos serviços.

O debate incluiu também a comunidade quilombola Aldeia, que, embora pertença formalmente a Imbituba, tem um senso de pertencimento e é atendida por serviços públicos de Garopaba — como saúde e educação. Com base nesses dois critérios — correção técnica e pertencimento comunitário —, os municípios decidiram ajustar oficialmente o limite, em um processo conduzido com respaldo técnico e jurídico.

Agora, cada município vai elaborar seu projeto de lei municipal para formalizar a alteração. O memorial técnico descritivo, com as coordenadas geográficas exatas do novo traçado, será incluído no projeto e servirá de base para a atualização dos mapas oficiais e dos registros imobiliários.

O vereador de Garopaba Felippe de Souza (MDB) explicou à Gazeta do Povo que a etapa mais delicada — a concordância entre os municípios — já foi superada. “Temos uma ata de compromisso assinada pelos vereadores e prefeitos de Garopaba e Imbituba, com atesto dos técnicos da Secretaria de Planejamento e procuradorias. Agora, nosso foco é finalizar toda a documentação técnica e legal”, afirmou.

Na prática, a linha divisória entre o sul de Garopaba e o norte de Imbituba será corrigida em cerca de 250 metros para dentro de Imbituba, especialmente ao leste da rodovia Abílio Manuel de Lima. No lado oeste, Garopaba fará uma compensação, de modo que as áreas fiquem praticamente equivalentes.

Joinville, Itajaí, Blumenau e Criciúma estão entre municípios que podem ter limites geográficos alterados

Dos 295 municípios catarinenses, 164 (55,59%) solicitaram correção do limite territorial com o vizinho na Secretaria de Estado do Planejamento. A lista completa deles contempla:

  1. Abelardo Luz
  2. Agronômica
  3. Água Doce
  4. Águas Mornas
  5. Angelina
  6. Anitápolis
  7. Antônio Carlos
  8. Apiúna
  9. Arabutã
  10. Araquari
  11. Araranguá
  12. Armazém
  13. Ascurra
  14. Balneário Arroio do Silva
  15. Balneário Camboriú
  16. Balneário Gaivota
  17. Balneário Rincão
  18. Benedito Novo
  19. Biguaçu
  20. Blumenau
  21. Bom Jardim da Serra
  22. Bom Jesus
  23. Bombinhas
  24. Botuverá
  25. Braço do Norte
  26. Brunópolis
  27. Brusque
  28. Caçador
  29. Camboriú
  30. Campo Alegre
  31. Campo Erê
  32. Campos Novos
  33. Canelinha
  34. Capinzal
  35. Capivari de Baixo
  36. Catanduvas
  37. Chapecó
  38. Cocal do Sul
  39. Concórdia
  40. Cordilheira Alta
  41. Coronel Freitas
  42. Coronel Martins
  43. Corupá
  44. Criciúma
  45. Curitibanos
  46. Descanso
  47. Dionísio Cerqueira
  48. Doutor Pedrinho
  49. Entre Rios
  50. Ermo
  51. Erval Velho
  52. Formosa do Sul
  53. Forquilhinha
  54. Galvão
  55. Garopaba
  56. Garuva
  57. Gaspar
  58. Governador Celso Ramos
  59. Gravatal
  60. Guaramirim
  61. Guatambu
  62. Herval d’Oeste
  63. Ibicaré
  64. Ibirama
  65. Içara
  66. Ilhota
  67. Imaruí
  68. Imbituba
  69. Indaial
  70. Ipira
  71. Iporã do Oeste
  72. Ipuaçu
  73. Ipumirim
  74. Irani
  75. Irati
  76. Itajaí
  77. Itapema
  78. Itapema
  79. Itapiranga
  80. Jaborá
  81. Jaraguá do Sul
  82. Jardinópolis
  83. Joaçaba
  84. Joinville
  85. Laguna
  86. Lajeado Grande
  87. Laurentino
  88. Lindóia do Sul
  89. Luiz Alves
  90. Maracajá
  91. Marema
  92. Massaranduba
  93. Meleiro
  94. Monte Carlo
  95. Morro da Fumaça
  96. Morro Grande
  97. Nova Itaberaba
  98. Nova Trento
  99. Nova Veneza
  100. Ouro
  101. Ouro Verde
  102. Palhoça
  103. Palma Sola
  104. Papanduva
  105. Passo de Torres
  106. Paulo Lopes
  107. Peritiba
  108. Pescaria Brava
  109. Pinhalzinho
  110. Pomerode
  111. Porto Belo
  112. Praia Grande
  113. Presidente Castello Branco
  114. Presidente Getúlio
  115. Quilombo
  116. Rancho Queimado
  117. Rio do Sul
  118. Rio dos Cedros
  119. Rio Fortuna
  120. Rio Negrinho
  121. Rio Rufino
  122. Riqueza
  123. Rodeio
  124. Salto Veloso
  125. Sangão
  126. Santa Cecília
  127. Santa Helena
  128. Santa Rosa do Sul
  129. Santiago do Sul
  130. Santo Amaro da Imperatriz
  131. São Bento do Sul
  132. São Domingos
  133. São Francisco do Sul
  134. São João do Itaperiú
  135. São João do Oeste
  136. São José
  137. São José do Cerrito
  138. São Lourenço d’Oeste
  139. São Martinho
  140. São Miguel d’Oeste
  141. São Pedro de Alcântara
  142. Saudades
  143. Schroeder
  144. Siderópolis
  145. Sombrio
  146. Taió
  147. Tijucas
  148. Timbé do Sul
  149. Timbó
  150. Treviso
  151. Treze de Maio
  152. Treze Tílias
  153. Trombudo Central
  154. Tubarão
  155. Tunápolis
  156. Turvo
  157. União do Oeste
  158. Urupema
  159. Urussanga
  160. Vargeão
  161. Vargem Bonita
  162. Xanxerê
  163. Xaxim
  164. Zortéa

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/santa-catarina/terrenos-escolas-em-dois-municipios-sc-vai-corrigir-limites-geograficos-entre-cidades/