26 de abril de 2025
TJ mantém decisão do TCE que proíbe Prefeitura de Mesquita
Compartilhe:

O órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impede a Prefeitura de Mesquita de pagar ao Instituto de Medicina e Projeto (IMP) valores correspondentes as parcelas relativas ao lucro dos contratos firmados com o município para gestão de unidades de saúde. Por unanimidade os desembargadores do Órgão Especial rejeitaram Mandado de Segurança apresentado pelo IMP para anular o acórdão do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, de novembro de 2024, que acolheu representação da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CADSAÚDE) do TCE contra a Prefeitura de Mesquita.

Em seu voto o relator do caso, desembargador Cesar Cury, considerou que não houve “ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Tribunal de Contas”. “A atuação da Corte de Contas, ao adotar medidas cautelares para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, encontra respaldo na Constituição e na legislação vigente, estando em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou o relator.

A decisão do TCE foi baseada em supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura “relacionadas a pagamentos indevidos e descumprimentos contratuais na execução de ajustes celebrados entre o Município de Mesquita e o Instituto de Medicina e Projeto”. De acordo com a equipe técnica do TCE, o modelo do contrato seria irregular, especialmente porque prevê o pagamento de lucro, o que “revelaria desperdício e aplicação irregular de recursos públicos”. Segundo o TCE, “se tivesse sido feita a contratação pelo modelo correto, o erário não teria que suportar essa espécie de despesa”.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-mantem-decisao-do-tce-que-proibe-prefeitura-de-mesquita-pagar-por-lucro-de-os/