
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio considerou inconstitucional Lei promulgada pela Câmara carioca, que obrigava as empresas de transporte coletivo por ônibus a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais. A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (17), ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura do Rio.
O relator foi o desembargador Fernando Cerqueira Chagas. “Verifica-se, na hipótese presente, que o Poder Legislativo Municipal extrapolou a competência para editar normas gerais, abstratas e impessoais e ingressou indevidamente na esfera de atribuições próprias do Poder Executivo Municipal ao editar ato formalmente qualificado como lei, mas materialmente caracterizado como ato administrativo, em vista da sua concretude e especificidade”, afirmou em seu acórdão.
O caso envolve a Lei Municipal 7881, promulgada pela Câmara do Rio em maio de 2023. Oriunda do Projeto de Lei 402, de 2021, de autoria dos vereadores Marcio Ribeiro (PSD), Átila Nunes (PSD), Marcelo Arar (Agir), Marcos Braz (PL) e Luciano Medeiros (PSD), a lei foi vetada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) mas o veto foi derrubado pela Câmara.
Ao questionar a Lei, a Prefeitura alegou que ela interfere diretamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, além de não observar o princípio da separação de poderes e a iniciativa privativa da Chefia do Poder Executivo. A Câmara contestou, sustentando que a lei apenas determina uma condição para execução de contratos de concessão de serviços públicos de contratos de transporte e que inexiste lesão à autonomia do Poder Executivo e, em consequência, ao princípio da separação dos poderes. O TJ porém deu razão à tese da Prefeitura.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-rj-considera-incostitucional-lei-que-obrigava-empresas-de-onibus-do-rio-a-criar-programa-de-treinamento-e-reciclagem-para-motoristas-cobradores-e-fiscais/