
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Cachoeiras de Macacu, Waldecy Fraga Machado, o Cica Machado, e manteve sua condenação por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi punido com perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, após ter autorizado milhares de contratações temporárias consideradas ilegais.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), entre 2013 e 2015, o então prefeito realizou 1.859 contratações sem concurso público, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. O número de temporários chegou a superar o de servidores efetivos no município, prática que já havia sido alvo de alertas e sanções do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Defesa não convenceu o Tribunal
No recurso, Cica Machado alegou que não houve dolo (intenção de cometer irregularidade) e que as contratações visavam apenas a manter a continuidade dos serviços públicos. A defesa também tentou aplicar retroativamente a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), que exige comprovação de dolo para condenação.
Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira, acompanhada pelos demais integrantes da Câmara, considerou que o dolo estava claramente configurado. Para os magistrados, um gestor experiente — com três mandatos como prefeito — tinha plena consciência da obrigatoriedade de concurso público e da ilegalidade das contratações.
TAC descumprido e reincidência
O Tribunal também destacou que o município havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2012, comprometendo-se a não repetir contratações irregulares. Mesmo assim, Cica Machado manteve a prática. O fato de já ter sido alertado e punido anteriormente agravou sua responsabilidade.
Impacto da decisão
A decisão reforça a linha de entendimento do TJ-RJ de que contratações temporárias só são válidas em casos excepcionais, como situações emergenciais de saúde ou calamidade pública. Quando feitas em larga escala e de forma rotineira, como no caso de Cachoeiras de Macacu, configuram improbidade administrativa.
Com a manutenção da condenação, Cica Machado permanece inelegível durante o período de suspensão de seus direitos políticos, além de ficar impedido de celebrar contratos com a administração pública.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-rj-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-cica-machado-de-cachoeiras-de-macacu-por-contratacoes-irregulares/