
O trecho da Lei Orgânica (LO) do Rio que determinava o pagamento do 13º salário dos servidores municipais com datas específicas de pagamento em duas parcelas, foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ). A Corte acatou uma Representação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura, contra a emenda realizada pela Câmara na LO, em 2021, para impor a regra.
O Município alegou que a ação da Câmara é inconstitucional porque foi invasão da competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais. A polêmica é sobre o item IV do artigo 177 da Lei Orgânica, O texto original estabelecia o 13º salário, “com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, relativamente ao mês de dezembro, pago até o dia 20 de dezembro do respectivo ano”. Mas em 2021, através da Emenda 37, os vereadores alteraram a redação para determinar o pagamento em duas parcelas, “a primeira no primeiro dia do mês de julho e a segunda no primeiro dia do mês de dezembro”.
Em março de 2024 o órgão Especial do TJR já havia concedido uma liminar para suspender os efeitos do item IV do artigo 177 até o julgamento do mérito da ação. O relator original do processo, desembargador Nagib Slaibi, foi voto vencido tanto na concessão da liminar como na decisão final. Ele foi contra conceder a liminar porque entende que a alteração na LO realizada pela Câmara não seria inconstitucional.
A maioria da Corte porém, na decisão final, seguiu o voto divergente da desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, que considerou inconstitucional a alteração da LO. Ela foi designada como redatora do acórdão publicado na última sexta-feira )11).
“Considerando que o ato normativo impugnado derivou de emenda parlamentar com alteração das regras sobre a forma de pagamento de verba salarial, matéria essa vinculada ao regime jurídico de servidores, estão configurados os vícios formal (iniciativa) e material (violação ao princípio da separação dos poderes), daí porque deve ser reconhecida sua inconstitucionalidade, com o acolhimento integral do pleito veiculado pelo representante”, afirmou a desembargadora.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tjrj-considera-inconstitucional-camara-do-rio-impor-datas-especificas-para-13o-dos-servidores-municipais/