27 de agosto de 2025
TJRJ mantém rejeição das contas e inelegibilidade do ex-prefeito de
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, nesta terça-feira (26), a decisão da Câmara Municipal de Belford Roxo que rejeitou as contas do ex-prefeito Wagner dos Santos Carneiro. Com isso, ficam preservados os efeitos políticos da decisão legislativa, incluindo o risco de inelegibilidade do ex-prefeito em futuras eleições.

O caso

Wagner Carneiro entrou com ação pedindo a anulação dos decretos da Câmara Municipal, alegando que não teve direito de defesa adequado no processo, como falta de intimação e prazo insuficiente para sustentação oral. Ele solicitou ainda uma tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da rejeição das contas, mas o pedido foi negado em primeira instância.

Na tentativa de reverter a decisão, recorreu ao TJRJ por meio de um agravo de instrumento.

O que decidiu o Tribunal

A relatora, desembargadora Débora Maria Barbosa Sarmento, negou o recurso e manteve a decisão da primeira instância. Segundo o colegiado, não houve ilegalidade no processo legislativo que justificasse a suspensão imediata dos decretos.

Pontos centrais da decisão

  • Competência da Câmara
    O julgamento das contas do prefeito é atribuição da Câmara Municipal, com parecer técnico do Tribunal de Contas atuando apenas de forma opinativa.
  • Presunção de legalidade
    O decreto que rejeitou as contas tem validade até que seja provada sua nulidade em processo mais aprofundado, o que não pode ser decidido em caráter liminar.
  • Inelegibilidade em debate
    Embora o Tribunal tenha destacado que a rejeição das contas não gera automaticamente inelegibilidade, manteve os efeitos do decreto legislativo, que podem servir de base para eventual análise futura da Justiça Eleitoral.
  • Ausência de perigo imediato
    O risco de inelegibilidade apontado pelo ex-prefeito não foi considerado suficiente para configurar perigo de dano irreparável, requisito exigido para concessão de tutela de urgência.
  • Aplicação da Súmula 59 do TJRJ
    A Corte só revisa decisões sobre tutelas de urgência em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu neste processo.

O que acontece agora

Com a decisão, os decretos da Câmara Municipal continuam válidos e mantêm os efeitos políticos da rejeição das contas. A discussão sobre eventual nulidade do julgamento seguirá no processo principal, mas sem efeito suspensivo imediato.

A definição sobre se Wagner Carneiro ficará ou não inelegível dependerá de análise da Justiça Eleitoral, caso ele decida disputar novas eleições.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tjrj-mantem-rejeicao-das-contas-e-inelegibilidade-do-ex-prefeito-de-belford-roxo-wagner-carneiro/