12 de janeiro de 2026
Trabalho de presos paga contas de presídios em Santa Catarina
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O sistema penitenciário de Santa Catarina atingiu, no balanço consolidado de 2025, uma arrecadação de R$ 32 milhões proveniente da atividade laboral de detentos. O valor refere-se à parcela dos salários retida pelo Estado a título de indenização pelas despesas de manutenção do preso, conforme prevê a legislação estadual e a Lei de Execução Penal (LEP).

O montante é direcionado integralmente ao Fundo Rotativo das unidades prisionais, mecanismo que permite o reinvestimento dos recursos na própria estrutura de custódia. O estado mantém convênios com mais de 200 parceiros, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e prefeituras.

Esses contratos possibilitam que mais de 10 mil apenados exerçam atividades remuneradas dentro e fora dos muros das unidades, um contingente que supera os 30% da massa carcerária local — índice significativamente superior à média nacional, que historicamente oscila entre 15% e 20%.

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A lógica do “preso que paga a sua conta”

O modelo de gestão aplicado nas unidades catarinenses estabelece regras específicas para a distribuição da remuneração do preso. O detento que trabalha recebe, no mínimo, um salário mínimo mensal. Este pagamento, no entanto, não é repassado integralmente ao apenado. A divisão dos recursos segue três frentes de destinação obrigatória:

  1. 50% (assistência à família/pecúlio livre): metade do valor fica disponível para que o preso auxilie no sustento de seus familiares ou para pequenas despesas autorizadas dentro da unidade.
  2. 25% (pecúlio judicial): um quarto do salário é depositado em uma conta judicial (poupança), à qual o detento só tem acesso ao receber o alvará de soltura. O objetivo é garantir uma reserva financeira para o momento da reintegração à sociedade.
  3. 25% (ressarcimento ao Estado): Os 25% restantes retornam aos cofres públicos. É desta fatia que se originam os R$ 32 milhões de arrecadação em 2025 divulgados pelo governo de Santa Catarina.

Ao entrar no Fundo Rotativo, os 25% são destinados para despesas imediatas. O dinheiro é utilizado pelos gestores das unidades para custear reformas prediais, ampliações de celas, manutenção elétrica e hidráulica, além da aquisição de materiais de consumo. A premissa do modelo é reduzir o subsídio direto do contribuinte para a manutenção do sistema carcerário.

O governador Jorginho Mello (PL) utilizou comparações com obras de infraestrutura para dimensionar o impacto dessa arrecadação. “Santa Catarina é o estado do Brasil que mais tem preso trabalhando; R$ 32 milhões é o custo do que entregamos no fim de dezembro no município de Maravilha — é metade do custo da triplicação da SC-401, uma das rodovias mais movimentadas no estado”, calculou.

Para Mello, a meta para 2026 é ampliar esses números, com a expansão desses convênios para unidades que ainda possuem ociosidade. “Vamos colocar mais presos trabalhando para fazer render mais e melhor”, completou.

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Trabalho de presos tem logística e segurança diferenciadas nas unidades industriais

A operacionalização dessa atividade exige uma estrutura logística distinta da existente nos presídios convencionais. As unidades prisionais catarinenses são projetadas ou adaptadas com galpões industriais internos. Nesses espaços, a empresa parceira instala o maquinário e fornece os insumos, enquanto o estado cede o espaço físico e a mão de obra.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social, a gestão do ambiente de trabalho é compartilhada: supervisores civis das empresas orientam a produção técnica, enquanto a Polícia Penal é responsável pela segurança, disciplina e fiscalização do perímetro. Para participar dos programas laborais, o preso passa por uma triagem que avalia comportamento, aptidão e o tipo de regime de pena.

O cometimento de uma infração disciplinar grave resulta na exclusão imediata do posto de trabalho, o que funciona como um mecanismo de controle da ordem interna. Além das atividades intramuros (dentro das unidades), há convênios para trabalho externo, voltados principalmente para detentos do regime semiaberto. Nesse formato, prefeituras utilizam a mão de obra prisional para serviços de limpeza urbana, pavimentação e manutenção de espaços públicos, reduzindo custos operacionais dos municípios.

Modelo catarinense vai na contramão da tendência nacional

Os dados de Santa Catarina destoam da realidade média do sistema prisional brasileiro. De acordo com os levantamentos mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a média nacional de presos inseridos em atividades laborais oscila historicamente entre 15% e 19%. Santa Catarina mantém um índice superior a 30%.

Segundo diagnósticos frequentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Senappen, a dificuldade de implementação do trabalho prisional em outros estados geralmente esbarra em três fatores: superpopulação carcerária que inviabiliza espaços físicos para oficinas, domínio de facções criminosas dentro das unidades e falta de interesse da iniciativa privada por questões de segurança.

O modelo catarinense tenta mitigar esses riscos oferecendo ambientes segregados e controle rígido de acesso, o que atrai indústrias que demandam uso intensivo de mão de obra e buscam redução de custos tributários.

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Estrutura de trabalho nos presídios de SC tem características de linha de produção

Diferente de modelos focados apenas em artesanato, a estrutura laboral nos presídios catarinenses possui características de linha de produção. Um exemplo citado no balanço anual é a Penitenciária Feminina de Criciúma, onde foi instalada uma indústria de panificação.

O espaço emprega 56 detentas e registra uma produção mensal de oito toneladas de alimentos, incluindo pães e pizzas destinados ao mercado convencional. Além da panificação, o parque fabril do sistema prisional abrange setores como:

  • têxtil: confecção de uniformes;
  • metalmecânico: montagem de peças;
  • construção Civil: fabricação de pré-moldados e lajotas;
  • tecnologia: montagem de componentes automotivos.

A secretária da Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina, Danielle Amorim Silva, aponta que o modelo busca a ocupação do preso, a qualificação profissional e o retorno financeiro. “O trabalho prisional gera uma economia tríplice: o apenado aprende uma profissão e obtém a remição da pena; a empresa conta com mão de obra qualificada e isenção de encargos trabalhistas; e o Estado arrecada recursos para investir na própria unidade”, afirmou.

Conforme a Lei de Execução Penal, a cada três dias de trabalho, o preso tem direito a reduzir um dia da pena. A contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), isentando o empregador de encargos como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 13º salário.

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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/santa-catarina/trabalho-presos-arrecadacao/