1 de julho de 2025
TRE julga nesta terça recurso que pode cassar diploma de
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga na sessão desta terça-feira, 1º de julho, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos diplomas de Joa Barbaglio (Republicanos), prefeito afastado de Três Rios, e de seu vice, Professor Jacqueson (Novo), por suposto uso ilícito de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições de 2024.

A ação de representação por gastos irregulares foi ajuizada pelo MPE com base na acusação de que a chapa majoritária teria repassado valores do FEFC — cuja utilização é rigidamente controlada pela Justiça Eleitoral — a candidatos a vereador da mesma coligação, o que é expressamente vedado por Resolução do TSE. Segundo a legislação, coligações para cargos majoritários (prefeito e vice) não se estendem aos cargos proporcionais (vereadores), e o repasse de verbas públicas entre essas candidaturas é considerado ilegal.

Em decisão de primeira instância, da 174ª Zona Eleitoral de Três Rios, o juiz julgou improcedente a representação, afastando a hipótese de cassação dos diplomas por ausência de provas suficientes. A sentença destacou que, embora o valor de R$ 2 mil — oriundo do FEFC — tenha sido de fato movimentado, ele foi utilizado para o pagamento de honorários advocatícios da própria chapa majoritária, e não destinado a campanhas de vereadores.

As contas da campanha haviam sido anteriormente aprovadas com ressalvas, sem menção a repasses ilegais, e o juiz entendeu que não houve comprovação de desvio ou abuso que justificasse sanção mais grave. “A insuficiência probatória e o princípio da proporcionalidade foram determinantes para o desfecho da decisão”, registrou a sentença.

O MPE, por sua vez, recorreu da decisão ao TRE, insistindo na tese de que o uso do recurso violou as normas eleitorais e comprometeu a lisura da campanha.

A análise do recurso ocorre em um momento crítico para Joa, que também aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre outro processo, este sim com potencial imediato de determinar seu retorno — ou não — ao cargo de prefeito, do qual está afastado.

Joa ocupou o cargo de prefeito até o início de junho, quando foi afastado por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado, com 60,99%. Vinicius Farah (União) ficou em segundo, com 31,29 %.

Caso o TRE acate o recurso do MPE, Joa e o vice poderão ficar inelegíveis e novas eleições suplementares devem ser realizadas no município.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-julga-nesta-terca-recurso-que-pode-cassar-diploma-de-prefeito-afastado-de-tres-rios-por-uso-irregular-de-verba-eleitoral/