
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta terça-feira (8), recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Ricardo da Karol (PL) e manteve, por unanimidade, a decisão que cassou seu mandato por infidelidade partidária. Apesar do revés, o parlamentar seguirá no cargo temporariamente, graças a um efeito suspensivo concedido pelo presidente da Corte, desembargador Peterson Barroso Simão.
A cassação havia sido decidida em maio, quando o TRE reconheceu que Ricardo da Karol, eleito como primeiro suplente pelo PDT nas eleições de 2022, descumpriu a fidelidade partidária ao deixar a legenda para se filiar ao PL. A mudança ocorreu em 2024, quando ele lançou candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense — tentativa frustrada diante da vitória de Renato Cozzolino (PP).
No julgamento desta terça-feira, todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Kátia Junqueira, que reforçou a ausência de justificativa plausível para a saída do PDT. “O acórdão enfrentou exaustivamente todos os pontos trazidos pela defesa, afastando a tese de justa causa para desfiliação partidária”, declarou.
Apesar da confirmação da perda do mandato, a situação do deputado segue indefinida. A defesa de Ricardo da Karol já havia informado, em maio, quando o TRE cassou o seu mandato, que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que garantiu a ele, por ora, a permanência na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O presidente do TRE determinou que nenhum ofício seja enviado à Alerj até que se esgote o prazo de três dias para a interposição do novo recurso. Caso seja protocolado dentro do prazo, o efeito suspensivo será mantido conforme previsto no Código Eleitoral.
A disputa envolve a vaga deixada pela deputada estadual Martha Rocha (PDT), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretária municipal de Assistência Social da Prefeitura do Rio. Ricardo da Karol assumiu a cadeira como 1º suplente definido nas eleições de 2022, mas o PDT recorreu ao TRE para reivindicar a vaga para o 2º suplente, Wanderson Nogueira, pelo fato de Karol ter deixado o partido em 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou os argumentos do PDT. O partido alegou que Ricardo da Karol se desligou da legenda sem justa causa
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-mantem-cassacao-de-ricardo-da-karol-por-infidelidade-partidaria-por-ele-ter-trocado-o-pdt-pelo-pl/