O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta quinta-feira, 29, Habeas Corpus pedido pelo ex-governador Sérgio Cabral para suspender a ação penal da Operação Furna da Onça, que apurou suposto esquema de pagamento de propinas a deputados estaduais e o loteamento de cargos públicos em troca de apoio político.
A decisão foi por 4 votos a 3. Coube ao presidente do TRE, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o voto final contra o pedido do ex-governador. Cabral havia tentado uma liminar antes do julgamento do mérito do Habeas Corpus, mas o pedido foi negado, em maio, pelo relator, desembargador Peterson Barroso Simão.
A Furna da Onça foi realizada em 2018 como desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. A investigação inicialmente tramitou na Justiça Federal, mas foi enviada à Eleitoral em 2021, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão do TRE a ação continua tramitando na 16ª Zona Eleitoral.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-nega-habeas-corpus-a-ex-governador-sergio-cabral-para-suspender-processo-da-furna-da-onca/