O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido do suplente de vereador Pio Marques da Cruz, de Mangaratiba, para assumir vaga na Câmara da cidade. Pio Marques queria ser considerado primeiro suplente do Cidadania alegando que Fernando do Zé Luiz do Posto, que ocupava a vaga, deixou o partido em abril sem justa causa e se filiou ao União Brasil.
Fernando foi convocado pela Câmara para assumir o lugar do vereador Doutor Davi, que morreu em acidente de carro na Rodovia Rio-Santos (BR-101), em junho. A convocação foi feita após consulta à Justiça Eleitoral sobre a ordem de suplência no partido. Pio Marques alegou na ação que os dados no cartório eleitoral de Mangaratiba estariam desatualizados sobre a desfiliação de Fernando do Cidadania.
O TRE considerou que o tipo de ação apresentado por Pio Marques não foi adequado para discutir o caso. O pedido teria de ser feito pelo Cidadania para decretação de perda de mandato de Fernando por desfiliação partidária.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-nega-pedido-de-suplente-em-mangaratiba-para-assumir-vaga-de-vereador/