4 de abril de 2025
TRF-2 concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson por motivos de
Compartilhe:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, converter a prisão preventiva de Roberto Jefferson em prisão domiciliar, após ele ter atacado policiais federais com tiros e granadas em 2022, informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O GLOBO. Naquela ocasião, os agentes haviam se dirigido até a sua residência em Comendador Levy Gasparian (RJ) para efetuar sua prisão, mas o ex-deputado resistiu à abordagem.

Os desembargadores concederam um habeas corpus, permitindo que Jefferson cumpra a prisão domiciliar por motivos humanitários, devido ao seu estado de saúde. O ex-deputado está internado desde julho de 2023 em um hospital particular no Rio de Janeiro.

Por maioria, os magistrados também impuseram outras medidas cautelares, mas decidiram dispensar a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica. Jefferson ficará proibido de utilizar dispositivos que proporcionem acesso às redes sociais ou aplicativos de comunicação. Além disso, ele não poderá sair do Rio de Janeiro, exceto para tratamento de saúde, desde que devidamente comprovado, e será obrigado a entregar seu passaporte às autoridades competentes.

Além disso, o tribunal suspendeu documentos que lhe conferem posse e porte de arma, bem como os certificados de registro necessários para atividades de colecionadores e caçadores, os chamados CACs. O desembargador Marcello Granado, que sugeriu a aplicação de medidas mais brandas, foi voto vencido.

No entanto, Jefferson não será liberado para retornar para sua casa de imediato. Existe ainda outro mandado de prisão em seu nome, expedido pelo STF, relacionado à sua possível participação em atos antidemocráticos. A decisão do TRF-2 será comunicada à Suprema Corte, e o ministro Alexandre de Moraes poderá revisar a situação. A defesa do ex-deputado solicitou o relaxamento da prisão há cerca de cinco meses, mas a solicitação ainda aguarda análise por parte do ministro.

Em seu voto, a relatora Andrea Cunha Esmeraldo reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos a Jefferson, mas destacou que a concessão da prisão domiciliar por razões humanitárias independe da gravidade dos delitos. A desembargadora mencionou que a jurisprudência do STJ permite a substituição da prisão em casos de extrema fragilidade de saúde, desde que respaldada por provas idôneas e quando não há condições adequadas de tratamento no ambiente prisional.

Ela afirmou que a defesa apresentou “farta documentação médica capaz de demonstrar satisfatoriamente a situação extraordinária”. De acordo com os documentos, Jefferson sofre de diversas comorbidades e apresenta uma condição psiquiátrica e nutricional comprometida, além de um histórico recente de infecções recorrentes, o que justifica a necessidade de tratamento fora do ambiente hospitalar.

Diz o voto:

“Assim, reputo razoável que, ao menos no presente momento, o réu possa se recolher ao seu domicílio para dar continuidade a seu tratamento médico, de modo a mitigar os riscos de agravamento considerável de seu quadro de saúde, já extremamente debilitado, sobretudo diante do histórico recente de episódios infecciosos recorrentes, considerando, ainda, que sua condição psiquiátrica pode ser favorecida em ambiente residencial, já que apresenta síndrome depressiva grave associada a sintomas psicóticos de evolução com refratariedade a terapia medicamentosa”.

Procurada, a defesa de Jefferson, por meio do advogado João Pedro Barreto, disse em nota que “a decisão do TRF-2, após longo período, reconhece o precário estado de saúde do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, pautado em laudos médicos oficiais da SEAP, da Polícia Federal, bem como dos médicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a prisão preventiva em domiciliar humanitária”. E afirmou que “aguarda a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2”.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/trf-2-concede-prisao-domiciliar-a-roberto-jefferson-por-motivos-de-saude-mas-mantem-outras-restricoes/