14 de março de 2025
TSE mantém impugmação de candidato de Niterói acusado de matar
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13), manter a impugnação da candidatura de Carlos Macedo (MDB) a vereador em Niterói. O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que já havia negado o registro de candidatura pelo fato do político ser acusado de ter assassinado, em 2012, um vereador eleito para a Câmara de Niterói, com o objetivo de assumir o cargo, já que ele era o suplente.

O crime foi em outubro de 2012. O vereador Lúcio da Nevada foi morto a tiros dentro de sua caminhonete, em frente ao portão de casa, no bairro Santa Bárbara, em Niterói. Ele tinha acabado de ser eleito. Carlos Macedo, que havia sido vereador mas perdeu a eleição, teria assassinado Nevada para assumir sua vaga na Câmara. Mariana Soares Queiroz, que foi chefe de gabinete de Macedo e apontada como suspeita de envolvimento no crime, também foi assassinada, em 2021. Mariana, Macedo e mais quatro pessoas — entre elas, dois policiais militares — foram denunciados pelo MP pela morte de Nevada.

A impugnação da candidatura de Carlos Macedo foi pedida pelo Ministério Público (MP) Eleitoral. O órgão apontou que, além do assassinato, Macedo também é acusado de formação de quadrilha, por envolvimento com organização criminosa.

Por unanimidade o plenário do STF seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que negou o recurso da defesa do candidato. O relator entendeu que, embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.

“A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional, na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva”, afirmou o ministro em seu voto.  

O MP aponta na ação a existência de decisão da Justiça comum para que Carlos Macedo seja julgado no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio do vereador. “A violência é a negação da política e da democracia, valendo-se de espaços de tolerância para corromper o processo democrático e instaurar um regime de medo, intolerância e crime”, afirmou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o caso consolida uma jurisprudência que protege os princípios constitucionais da moralidade e da legitimidade do processo eleitoral.

Carlos Macedo não foi eleito em 2024. Ele obteve 1.108 votos.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tse-mantem-impugmacao-de-candidato-de-niteroi-acusado-de-matar-vereador-em-2012/