
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu a permanência do deputado estadual Ricardo da Karol (PL), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que extinguiu a ação de infidelidade partidária movida pelo PDT contra o parlamentar.
O partido alegava que Ricardo, eleito suplente em 2022 pelo PDT, cometeu traição partidária ao se desfiliar da sigla e migrar para o PL antes de assumir o mandato em 2025. Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia acatado a ação e cassado o mandato do deputado. No entanto, a defesa do político, apontou que o PDT processou o diretório municipal do PL de Magé, quando, segundo a lei e a jurisprudência do TSE, o polo passivo deveria ter incluído o diretório estadual, já que a vaga em disputa era de deputado estadual.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou a tese da defesa, destacando que a representação partidária em jogo era a da Alerj, e não a municipal.
“Diante da ausência de citação do diretório estadual do PL e ultrapassado o prazo legal para o ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito”, afirmou André Mendonça em sua decisão.
Com isso, o TSE entendeu que houve decadência, ou seja, perda do direito de ação pelo decurso do prazo. Na prática, isso significou que o processo foi encerrado sem análise de mérito sobre a saída de Ricardo do PDT, e o deputado mantém sua cadeira na Alerj.
Disputa política
Ricardo da Karol assumiu o mandato em janeiro de 2025, após a deputada Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio. Ela retornou temporariamente à Assembleia nesta semana, mas deve reassumir em breve o cargo no Executivo, permitindo que Ricardo volte à Casa.
O PDT queria que Wanderson Nogueira, segundo suplente, fosse empossado, mas a decisão do TSE frustra essa expectativa.
Filiado atualmente ao PL, Ricardo da Karol disputou a Prefeitura de Magé em 2024, mas foi derrotado por Renato Cozzolino (PP).
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tse-mantem-mandato-de-ricardo-da-karol-por-erro-processual-do-pdt/