Clientes e funcionários de bancos poderão utilizar celulares dentro das agências quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão.
Atualmente, a Lei 5.939/11 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente sendo permitida a utilização nas áreas de atendimentos personalizados.
Segundo o texto, o juízo de necessidade de utilização do aparelho será realizado pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.
“A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/uso-de-celular-podera-ser-usado-dentro-das-agencias-bancarias/