
A vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL) foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar o deputado federal Carlos Jordy (PL) por danos morais, após ser responsabilizada por publicações ofensivas em redes sociais. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói no último dia 15 de julho e divulgada oficialmente nesta sexta-feira (1º).
Segundo os autos do processo nº 0844064-17.2024.8.19.0002, Briolly utilizou seu perfil no Instagram para acusar Jordy de promover discurso de ódio contra mulheres, pessoas negras e a comunidade LGBTQIAPN+. Em vídeos publicados nos dias 11 e 12 de outubro de 2024, a vereadora classificou o parlamentar como “racista”, “misógino” e “fascista”, o que motivou a ação judicial por parte do deputado.
Jordy solicitou R$ 20 mil de indenização e exigiu um pedido público de desculpas na conta da vereadora. A Justiça acatou parcialmente o pedido, fixando a indenização em R$ 5 mil, mas rejeitou a obrigação de retratação pública.
Na sentença, o juiz Marcos Antonio Lopes Cunha entendeu que a parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão, utilizando adjetivos que ferem a honra do autor sem conexão direta com sua atuação política.
“A utilização de termos como ‘fascista’ e ‘racista’, mesmo dentro de um contexto de embate ideológico, não está abarcada pela imunidade parlamentar quando não vinculada ao exercício direto do mandato”, destacou o magistrado.
A defesa de Benny Briolly argumentou que as declarações tinham caráter político e estavam amparadas pelo direito à livre manifestação, mas o juiz considerou que os termos usados tinham caráter ofensivo e não contribuíam para o debate democrático. Ainda segundo a sentença, o uso de qualificações como “racista” implica imputação de conduta criminosa grave e inaceitável, especialmente quando feita de forma genérica e sem provas.
A Justiça concluiu que a conduta de Briolly causou dano à imagem de Carlos Jordy e, por isso, fixou o valor da indenização com base no princípio da razoabilidade. A parlamentar não terá de arcar com custas judiciais nem honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.
O advogado Leonardo Honorato, que representa o deputado, destacou que é uma vitória importante para que as pessoas possam entender que há limites nas redes sociais e que a condenação sirva de exemplo para combater esse tipo de abuso. A decisão ainda é passível de recurso.
LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
Fonte: https://agendadopoder.com.br/vereadora-e-condenada-a-indenizar-deputado-carlos-jordy-por-chama-lo-de-racista-e-fascista/