1 de agosto de 2025
Carlos Jordy é absolvido pelo TRE de acusação de abuso
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira (31), o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) da acusação de abuso dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de Niterói em 2024. Por maioria, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes de que o parlamentar teria atuado em conluio com o jornal ‘O Fluminense‘ para atacar seu principal adversário, Rodrigo Neves (PDT), que acabou eleito.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a inelegibilidade de Jordy por oito anos. A acusação alegava que o jornal teria sido reativado durante a campanha com o objetivo de prejudicar Rodrigo Neves e favorecer o bolsonarista, publicando reportagens críticas de forma sistemática e desproporcional.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, rejeitou a tese de abuso por parte do deputado. “A mera alegação de uma das pessoas gravadas não comprova a responsabilidade do candidato”, afirmou, referindo-se a um vídeo em que uma pessoa distribuindo o jornal afirma estar a serviço da campanha de Jordy.

Em um vídeo publicado nas redes sociais logo após a decisão, Jordy comemorou a vitória no julgamento e criticou a atuação do Ministério Público e de seu adversário político. “Estou aqui fazendo uma grande festa; estou num dia maravilhoso, no momento em que estamos vendo tantos absurdos jurídicos, tantas perseguições, tantas violações do bom direito, tantos abusos de autoridade”, disse. Segundo ele, a ação era infundada e tinha como único objetivo afastá-lo da disputa política: “Vai ter que me aturar mais, meu amigo! Não adianta tentar na base do tapetão me tirar do seu caminho”.

Apesar da absolvição de Jordy, o tribunal decidiu, por 4 votos a 3, tornar inelegível por oito anos Lindomar Alves Lima, dono do jornal ‘O Fluminense’. Os desembargadores entenderam que houve desvio do exercício da liberdade de imprensa. “O conjunto probatório demonstra, de forma robusta, que o jornal praticou campanha sistemática e desproporcional contra Rodrigo Neves e favorável a Carlos Jordy”, apontou a relatora.

A decisão dividiu a corte. O desembargador Bruno Bodart apresentou voto divergente para também absolver Lindomar. “Não cabe ao Poder Judiciário contabilizar manchetes favoráveis ou contrárias a tal candidato. Isto nos coloca num terreno muito perigoso para o regime democrático”, alertou.

A defesa de Carlos Jordy, representada pelo advogado Tiago Santos, sustentou que não houve interferência das reportagens no resultado da eleição, já que Rodrigo Neves saiu vitorioso no segundo turno. “As matérias jornalísticas são verídicas. A imprensa livre, amparada pela liberdade de expressão, fez seu papel”, disse.

Já o advogado de Rodrigo Neves, Eduardo Damian, argumentou que o jornal foi reativado estrategicamente durante o período eleitoral e passou a adotar uma linha editorial contrária à tradição da publicação. Ele classificou o conteúdo veiculado como “campanha sistemática” contra seu cliente.

Durante a campanha, Rodrigo Neves chegou a obter uma decisão da 199ª Zona Eleitoral proibindo o aumento da tiragem do jornal e sua distribuição gratuita, sob pena de multa de R$ 100 mil. No entanto, a medida foi derrubada por liminar do desembargador Rafael Estrela, que considerou não haver conteúdos sabidamente falsos ou ofensivos à honra do candidato pedetista.

Com o resultado, Carlos Jordy mantém sua elegibilidade e continua como um dos principais nomes da oposição em Niterói. Já o dono do jornal deverá recorrer da decisão que o afastou da vida política pelos próximos anos.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/video-carlos-jordy-e-absolvido-pelo-tre-de-acusacao-de-abuso-nos-meios-de-comunicacao-nas-eleicoes-de-niteroi/