6 de outubro de 2025
Mais de 900 presos ganham saída temporária no Dia das
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Publicado por Teresa Cristina
| Data da Publicação 06/10/2025 15:20
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O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto para visita aos familiares durante o Dia das Crianças de 2025.

Liberação e retorno dos internos

Conforme o documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (8) e devem retornar até as 18h da próxima terça-feira (14).

Regras e critérios do benefício

A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que a saída temporária é concedida apenas aos detentos do regime semiaberto que preenchem requisitos específicos, como bom comportamento, cumprimento mínimo de parte da penaum sexto, no caso de presos primários, e um quarto, para reincidentes —, além de comprovar que o benefício é compatível com os objetivos da pena.

O artigo 122 da LEP prevê ainda que a saída pode ocorrer sem vigilância direta, embora o juiz possa determinar o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.

Fiscalização e controle

O magistrado determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até 12h do dia 24 de outubro, o retorno dos internos e eventuais ocorrências registradas durante o período.

Objetivo da medida

As saídas temporárias em datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães e Natal, são previstas em lei e têm como principal objetivo favorecer a reinserção social dos presos em fase de cumprimento de pena.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/10/06/mais-de-900-presos-ganham-saida-temporaria-no-dia-das-criancas/