28 de dezembro de 2025
A regulamentação das redes sociais: avanços em 2025 e desafios
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A regulamentação das redes sociais avançou de forma concreta em 2025, tanto no Brasil quanto no exterior, com foco crescente em responsabilização das plataformas, proteção de crianças e adolescentes e exigências de transparência. Ainda que o Congresso brasileiro não tenha aprovado uma lei geral para o setor, decisões judiciais, normas setoriais e regulações administrativas passaram a produzir efeitos práticos sobre o funcionamento das plataformas.

No centro desse movimento estão o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o reposicionamento do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal e a atuação mais incisiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Especialistas ouvidos pelo Olhar Digital apontam que o cenário atual já impõe riscos jurídicos reais às empresas e deve ganhar contornos ainda mais definidos em 2026.

Apesar de uma lei específica para o setor não ter sido aprovada em 2025, o Brasil avançou na regulamentação das redes sociais (Imagem: Tashatuvango / iStock)

Um novo foco regulatório: da liberdade de expressão à diligência das plataformas

Para Álvaro Machado Dias, professor da UNIFESP, neurocientista, futurista e colunista do Olhar Digital News, 2025 consolidou uma virada no debate regulatório global. Segundo ele, depois de um período marcado por choques institucionais e disputas abertas entre Estados e plataformas, o foco passou a ser a criação de rotinas, processos e exigências técnicas.

Para ele 2025 consolidou uma fase mais burocrática da regulação, marcada pela tentativa de institucionalizar processos e rotinas para o funcionamento das plataformas, ainda que a tecnologia avance em ritmo mais acelerado do que a produção normativa.

No caso brasileiro, Álvaro avalia que se consolidou o entendimento de que a soberania digital passou a ser tratada como uma dimensão estratégica do Estado, ainda que nem sempre de forma equilibrada.

No Brasil, consolidou-se o entendimento de que a soberania digital não é um capricho, mas um pré-requisito de Estado-nação, o que em certos momentos resvalou ao performático, enquanto em outros foi preciso e bem-vindo, como no ECA Digital.

Álvaro Machado Dias

Essa leitura dialoga com a avaliação de Caio César Carvalho Lima, sócio da VLK Advogados e consultor em proteção de dados da FecomercioSP. Para ele, 2025 marcou uma mudança no eixo central da regulação das redes sociais.

Em 2025, o ‘centro de gravidade’ da regulação de redes sociais migrou de debate abstrato sobre liberdade de expressão para questões específicas: deveres de diligência, gestão de riscos, proteção de crianças e transparência.

Caio César Carvalho Lima

Tela de celular mostrando pasta "Social Media", com ícones de aplicativos de redes sociais
2025 foi marcante no cenário da regulamentação das redes sociais (Imagem: Ingmar/Unsplash)

Segundo Caio César, esse movimento se expressa principalmente em duas frentes no Brasil: a releitura do Marco Civil da Internet pelo STF e a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que introduz obrigações voltadas à proteção de menores desde a concepção dos serviços.

STF e ECA Digital mudam o risco jurídico das plataformas

Para Leandro Alvarenga, consultor de privacidade e segurança e colunista do Olhar Digital News, o avanço regulatório brasileiro em 2025 ocorreu de forma fragmentada, mas consistente.

Ele destaca três vetores principais: a aprovação do ECA Digital, a atuação da ANPD e a consolidação do entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.

O STF, ao interpretar o art. 19 do Marco Civil da Internet, deixou claro que a neutralidade absoluta das plataformas não é compatível com a proteção de direitos fundamentais.

Leandro Alvarenga

Segundo Leandro, esse entendimento elevou significativamente o risco jurídico do setor, ao admitir responsabilização em casos de omissão relevante, riscos previsíveis ou danos graves, mesmo sem ordem judicial prévia.

Caio detalha esse ponto ao lembrar que, em junho de 2025, o STF fixou parâmetros e considerou parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19, criando um modelo de transição até eventual atualização legislativa.

Álvaro observa que esse movimento institucional ocorre, porém, em um ambiente tecnológico em rápida mutação, o que cria um descompasso estrutural entre norma e prática.

A ironia reside na velocidade: enquanto os legisladores debatiam a moderação de conteúdo textual, as redes migraram massivamente para vídeos sintéticos e interações em tempo real, tornando muitas das novas normas obsoletas antes mesmo da tinta secar.

Álvaro Machado Dias

ECA Digital: avanços, limites e desafios de implementação

Apesar de representar um marco regulatório, o ECA Digital ainda enfrenta desafios práticos de aplicação. Caio avalia que é cedo para falar em maturidade de conformidade por parte das plataformas.

Os pontos realmente transformadores da norma ainda não estão em estruturação pelas empresas, especialmente porque exigem reengenharia, adequação de sistemas e governança contínua.

Caio César Carvalho Lima

Ele ressalta que a ausência de regulamentações infralegais, a serem expedidas pelo Ministério da Justiça e pela ANPD, limita a implementação de mecanismos como verificação etária confiável e avaliações de risco.

Leandro faz leitura semelhante e aponta que as grandes plataformas já iniciaram movimentos preventivos de adequação, enquanto empresas menores aguardam maior detalhamento técnico.

“O ponto central é que não se trata mais de uma escolha: a adequação será obrigatória, e a ANPD deverá exercer papel ativo nesse processo.”

Verificação de idade, privacidade e moderação de conteúdo

A verificação etária aparece como um dos temas mais sensíveis da nova regulação. Para Leandro, houve avanços, mas ainda insuficientes. “Soluções mais robustas tendem a exigir maior coleta de dados pessoais, o que tensiona diretamente os princípios da LGPD.”

Ele afirma que o mercado ainda busca modelos que conciliem proteção de menores, proporcionalidade e privacidade, sem criar novos riscos jurídicos.

Álvaro acrescenta que, além do desafio jurídico, há efeitos cognitivos e sociais que escapam às soluções técnicas. Para ele, a dinâmica algorítmica das plataformas reforçou padrões de consumo de informação que dificultam a formação de uma esfera pública comum.

Impactos cognitivos e sociais das redes em 2025

Do ponto de vista neurocognitivo, Álvaro avalia que 2025 aprofundou fenômenos já identificados nos anos anteriores, mas com maior intensidade. “O que mais saltou aos olhos neste ano não foi apenas a polarização, diagnosticada à exaustão, mas a fragmentação da realidade compartilhada induzida pela hiperpersonalização.”

Segundo ele, o cérebro humano passou a operar em um ambiente otimizado para evitar dissonância cognitiva, o que reforça comportamentos tribais. “Observamos o aprofundamento do que chamo de ‘conforto confirmatório’: o cérebro, poupador de energia por natureza, encontrou nas redes de 2025 um ecossistema perfeito para evitar a dissonância cognitiva.”

Álvaro Dias destaque que há sinais de redução de uso de redes sociais (Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com)

Álvaro aponta ainda uma mudança no tipo de desgaste associado ao uso das plataformas. “A ansiedade algorítmica migrou do FOMO para uma espécie de exaustão dopaminérgica”, diz, acrescentando que há sinais de redução no uso das redes, ainda que isso não signifique um abandono em massa.

FOMO é a sigla para fear of missing out, expressão em inglês que pode ser traduzida como “medo de ficar de fora” ou “medo de perder algo”. O termo descreve a sensação de ansiedade gerada pela percepção de que outras pessoas estão vivendo experiências, acessando informações ou aproveitando oportunidades das quais o indivíduo não participa.

O peso das experiências internacionais

A decisão da Austrália de proibir redes sociais para menores de 16 anos é vista por Caio como um marco simbólico relevante para o debate brasileiro. “Isso pode influenciar o debate brasileiro ao deslocar a pergunta de ‘o conteúdo é lícito?’ para ‘o sistema é seguro por padrão para menores?’”

austrália redes sociais
Austrália chamou a atenção ao proibir o uso de redes sociais por crianças e adolescentes com menos de 16 anos (Imagem: Bangla press / Shutterstock.com)

Ao mesmo tempo, ele alerta para o dilema entre proteção e privacidade, especialmente diante da pressão por coleta de dados para verificação de idade.

Leandro avalia que experiências internacionais apontam para uma regulação mais pragmática e orientada a resultados, com menor tolerância a discursos de boa-fé e maior cobrança por efetividade.

Leia mais:

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O que fica para 2026?

Para 2026, os especialistas apontam desafios comuns: definição de padrões claros de diligência, transparência auditável, regulamentação técnica do ECA Digital e coordenação entre autoridades.

Caio César Carvalho Lima destaca ainda a necessidade de evitar comportamentos extremos por parte das plataformas, seja pela remoção excessiva de conteúdo, seja pela leniência diante da falta de orientação uniforme.

Leandro Alvarenga reforça que a expectativa é de intensificação da fiscalização e menor margem para improvisação regulatória.

Já Álvaro Machado Dias resume o impasse central do próximo ciclo: o avanço institucional continuará sendo necessário, mas dificilmente conseguirá acompanhar, no mesmo ritmo, a transformação técnica das plataformas.

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Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/12/28/pro/a-regulamentacao-das-redes-sociais-avancos-em-2025-e-desafios-em-2026/