Mas a Justiça não entende dessa forma. A disputa entre a gigante tecnológica Apple e a empresa brasileira Gradiente em relação ao uso da marca “iPhone” ganhou um novo capítulo. A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou duas ações envolvendo o caso.
Justiça voltou a negar pedido da Gradiente
A primeira delas foi proposta pela Gradiente e pedia a nulidade da marca iPhone, da Apple. A empresa brasileira alegou que solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes de a Apple lançar o seu produto.
A Apple já havia vencido em primeira instância e agora a Justiça Federal confirmou a sentença, negando o pedido Gradiente. Segundo o desembargador Wanderley Sanan, relator no caso, “apesar de explorarem o mesmo segmento mercadológico, os elementos nominativos e figurativos das marcas são suficientemente distintos a ponto de não gerar confusão ou associação indevida”.
O segundo processo, de autoria da Apple, pedia a caducidade da marca “G Gradiente Iphone”. Desta vez, a segunda instância determinou a redistribuição dos autos por sorteio entre as varas federais especializadas em propriedade intelectual, para nova instrução e julgamento. O entendimento é de que a ação proposta não poderia tramitar em conjunto com a ação ajuizada pela Gradiente, como ocorreu.
Além das duas ações julgadas pelo TRF2, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo em recurso extraordinário que discute a possibilidade de a Apple ser titular exclusiva do termo “iPhone” no Brasil. A decisão do Supremo no caso terá repercussão geral, o que significa que ele incide em outros processos semelhantes. As informações são de O Globo.
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Discussão envolve o uso da marca “iPhone”
- A Apple, conhecida por sua linha de produtos com nomes iniciados por “i,” como iMac, iPad e iBook, argumenta que a Gradiente só pode usar a expressão completa “Gradiente iPhone,” mas não o termo isoladamente.
- A empresa brasileira, por sua vez, alega que solicitou o registro da marca “iPhone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2000, quando a Apple ainda não atuava no mercado de telefonia celular, e obteve a concessão do registro em 2008.
- A disputa teve início quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou ao INPI a anulação da concessão do registro da marca “iPhone” à Gradiente e sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente.
- Isso ocorreu devido às mudanças significativas no mercado entre o pedido e a concessão do registro, que levaram o TRF-2 a alegar que o INPI não poderia desconsiderar essas alterações.
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