
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas para todos os usuários das vias públicas, incluindo motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas. Ainda que as bicicletas não possuam placa ou exigência de habilitação, elas são consideradas veículos e, portanto, devem seguir as regras de trânsito. Por isso, o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e outras penalidades.
Nos últimos anos, houve um aumento na fiscalização de ciclistas, especialmente em áreas urbanas com infraestrutura cicloviária. Isso se deve ao crescimento do uso das bicicletas como meio de transporte e à necessidade de garantir a segurança de todos no trânsito. Consequentemente, os ciclistas devem estar atentos às regras específicas que lhes são aplicáveis.
Para ajudar você a ficar por dentro dessas regras, preparamos uma matéria explicando as principais infrações de trânsito cometidas por ciclistas, as penalidades previstas no CTB e como o Detran atua na fiscalização dessas infrações. Confira abaixo!
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Andar de bicicleta pela cidade pode render uma multa?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que bicicletas convencionais também são veículos e, por isso, estão sujeitas às normas de trânsito. Assim como motoristas e motociclistas, os ciclistas devem respeitar sinais, semáforos, calçadas e faixas de pedestres, entre outras regras de circulação. A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito, guardas municipais ou policiais em patrulhas de rotina.
Mesmo sem placa ou registro, os ciclistas podem receber multas caso infrinjam a lei. Quando isso ocorre, os agentes esperam que o ciclista pare voluntariamente para que a multa seja lavrada e registrada. Não existe perseguição formal, mas caso o ciclista desobedeça, pode ser abordado posteriormente em blitz ou fiscalizações programadas.
Cada estado possui regulamentações específicas sobre a atuação de seus Detrans, mas todos seguem o CTB como referência federal.
Em termos práticos, os tipos de infração variam entre leves, médias, graves e gravíssimas, com valores proporcionais à classificação. As mais comuns incluem desrespeito a sinais de trânsito, circulação em calçadas proibidas, transporte de passageiros inadequado e falta de equipamentos de segurança obrigatórios. Entender cada uma delas ajuda o ciclista a se prevenir e evitar surpresas desagradáveis.
Não parar no semáforo ou sinal vermelho
O CTB classifica como infração de trânsito não respeitar sinais e semáforos, independentemente do veículo. Para ciclistas, passar no vermelho ou ignorar placas de pare é considerado infração média. O valor da multa pode variar conforme o estado, mas geralmente gira em torno de R$ 130,16. Além disso, a infração pode resultar na retenção da bicicleta até a regularização da situação.
A fiscalização é feita por agentes que aguardam o ciclista parar ou registram a infração por câmeras de monitoramento. Caso o ciclista seja abordado, é emitida a notificação e ele deve assinar o registro de ciência da infração. Essa medida garante que mesmo sem placa, a infração seja documentada e aplicada corretamente, reforçando a segurança no trânsito.

Circular em calçadas ou áreas proibidas
Andar de bicicleta em calçadas, áreas de pedestres ou vias exclusivas para veículos automotores é considerado infração grave, de acordo com o CTB. Essa regra existe para proteger pedestres e evitar acidentes, já que o espaço compartilhado pode ser perigoso. Em algumas cidades, ciclovias ou ciclofaixas são obrigatórias, e a fiscalização pode orientar os ciclistas a se deslocarem corretamente.
A multa aplicada geralmente fica em torno de R$ 195,23, podendo gerar cinco pontos na CNH do responsável, se houver associação com veículo motorizado. Os agentes podem advertir ou multar na hora, dependendo do comportamento do ciclista, e o registro da infração costuma ser feito no próprio sistema do Detran estadual, garantindo que todas as regras sejam seguidas de maneira padronizada.
Falta de equipamentos de segurança
O CTB exige que bicicletas estejam equipadas com itens mínimos de segurança, como sinalização noturna, campainha, luzes e freios em perfeito estado. A ausência desses equipamentos configura infração média, pois coloca em risco tanto o ciclista quanto pedestres e motoristas. A fiscalização pode acontecer em blitz educativas ou durante patrulhas de rotina.
Além disso, o ciclista deve usar capacete, especialmente em vias de grande circulação, e a falta de equipamentos adequados pode gerar multa e advertência. Cada Detran estadual determina os procedimentos de abordagem, que geralmente envolvem a parada do ciclista e orientação sobre os itens obrigatórios, garantindo que todos trafeguem com segurança.

Onde e como as multas são administradas
Como bicicletas não possuem placa, a fiscalização depende da abordagem direta do ciclista. Os agentes aguardam que ele pare voluntariamente para que a multa seja aplicada, e em casos de descumprimento, podem registrar o ocorrido e buscar identificar o responsável posteriormente. O Detran de cada estado possui normas específicas, mas todos eles seguem o CTB como referência federal.
É importante que o ciclista esteja atento às regras e coopere com a fiscalização. A notificação é emitida no local ou enviada posteriormente, dependendo do registro da infração e, em geral, os valores das multas são proporcionais à gravidade da infração. A abordagem visa orientar, educar e garantir a segurança de todos, sem a necessidade de perseguições ou medidas agressivas.

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