31 de março de 2025
CNH: o que de pior pode acontecer se você dirigir
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De acordo com o site do governo, Gov.br, para dirigir ou pilotar um veículo é necessário primeiro passar por aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, mais conhecidos como autoescolas). Após isso, a pessoa tem que ser aprovada em exame teórico-técnico e exame de Direção Veicular para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Mas, e sobre o porte? Como funciona? A pessoa deve estar com o documento enquanto conduz o automóvel? O que pode acontecer de pior caso ela esteja sem? Logo abaixo, você encontra essas e outras respostas.

Quem precisa utilizar a carteira de motorista?

De acordo com o Detran SP, a legislação de trânsito, indica que os condutores têm a opção de obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e ainda conseguir se habilitar em outras cinco categorias conforme o tipo de veículo que deseja dirigir ou pilotar. 

Condutora habilitada mostrando sua CNH (Reprodução: Detran)

Por exemplo, em casos de bicicleta motorizada e ciclomotor/cinquentinha, a pessoa precisa emitir a ACC, que a autoriza a conduzir veículos de duas ou três rodas que tenham um motor de combustão interna.

Nesse caso, a cilindrada do ciclomotor não pode passar de 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), além de a velocidade máxima ser de, no máximo, 50 km/h. 

Quem deseja conduzir moto, motoneta ou triciclo deve fazer aulas na autoescola e ser aprovado para tirar a CNH na categoria A. Por outro lado, o cidadão que quiser dirigir um carro, picape, um SUV ou Van, precisa da CNH categoria B.

Outra classificação é a C, que permite a condução de transporte de carga com peso bruto total que exceda 3.500 Kg, como caminhão, caminhonete e van de carga. 

Há a necessidade do documento na categoria B, C e D para quem vai dirigir Ônibus, Micro-ônibus e van de passageiros. A exceção é para veículos com menos de 8 lugares, excluído o motorista. 

Por último, a categoria E permite a condução de veículos motorizados combinados: a unidade tratora e uma segunda unidade acoplada à primeira (seja semi reboque, reboque, articulada ou um trailer). Além disso, é necessário que o item acoplado tenha mais de 6.000 kg em seu peso bruto total ou mais de oito lugares.

Sou menor de idade, meu pai habilitado está do meu lado, posso dirigir?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato pode ser intitulado como crime de trânsito, tipificado no Art. 310A:

  • “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: penas resultante em detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Menor de idade dirigindo com supervisão do pa
Menor de idade dirigindo com supervisão do pai (Reprodução: Ron Lach/Pexels)

Dessa maneira, podemos dizer que a resposta é a mesma caso a pessoa ao conduzir o veículo seja maior de idade e não possuir a habilitação. 

O fato de uma pessoa habilitada deixar um menor de idade conduzir o seu veículo é classificado como crime de perigo abstrato, ou seja, não precisa causar uma lesão ou risco. Isto ainda foi corroborado pela Súmula 575 do Supremo Tribunal de Justiça, aprovada no dia 22 de junho de 2016, que diz o seguinte:

  • “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

O que acontece se o condutor for pego sem portar a CNH?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Art. 140 e seguintes, está estabelecida a necessidade de os condutores tirarem a habilitação nas categorias de A a E, que foram detalhadas neste conteúdo. A ACC também está estabelecida no mesmo documento, mas no Art. 141

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
Condutor sendo fiscalizado por um agente (Imagem: Agência Brasil)

Apesar da necessidade de ser habilitado, a Lei Federal nº 14.071/2020, do dia 13 de outubro de 2020, trouxe uma mudança importante em relação ao porte de CNH: durante a condução do veículo, caso o condutor seja parado na fiscalização, o agente da autoridade de trânsito tem a possibilidade olhar em um sistema eletrônico se você tem permissão para dirigir.

Ou seja, pode ser que o agente sequer peça sua CNH e ainda possa ter certeza se você está ou não habilitado, apesar disso, portar o documento ainda é essencial.

No entanto, de acordo com a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, em declaração ao portal do Detran de Mato Grosso, é importante esclarecer que isso só se aplica caso o agente tenha meios eletrônicos para verificar se o cidadão está habilitado.

O mesmo se aplica em relação ao porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Dessa maneira, caso o condutor seja pego sem o documento e não tenha como o agente fazer a consulta, o cidadão poderá sofrer penalidades. 

Leia mais:

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  • CNH ACC: como tirar carteira para ciclomotor
  • Quais documentos oficiais possuem versões digitais e como usá-los

Penalidades

De acordo com o Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem a CNH pode acarretar em uma infração leve, tendo uma multa de R$ 88,38 como penalidade, além de uma medida administrativa de retenção do automóvel até a apresentação do documento. 

Notas de R$ 100 na mão de uma pessoa; abaixo, em uma mesa, notas de R$ 50
Notas de R$ 50 e R$ 100 (Imagem: Alexandre Zorek/Shutterstock)

Além disso, se quem dirige o carro está habilitado, mas não porta a CNH, e ainda conduz o veículo de maneira irresponsável, há penalidades mais severas. Conforme o Art. 309, a pessoa pode sofrer detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que acontece em casos de emergência?

Não há uma lei específica para isso. No entanto, o recomendável é que o condutor tenha pelo menos a Carteira Nacional de Habilitação Digital, pois a CNH digital passou a ser aceita como comprovação.

Imagem mostra uma ambulância do SAMU estacionada em frente a um hospital, em Divinópolis, Minas Gerais
SAMU saindo para atendimento médico (Imagem: Christyam de Lima/Shutterstock)

Então, caso o cidadão tenha o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e conseguir mostrar sua CNH eletrônica, não será multado.

Conforme o Art. 159. do Código de Trânsito Brasil:

  • “A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.

Mas, se você não tiver a opção digital, o ideal é conversar com a autoridade e explicar a situação de emergência. Assim, os policiais vão decidir se aplicam a multa. Além disso, em muitos casos, como em trabalhos de parto, as autoridades auxiliam no socorro para que a pessoa chegue o mais rápido possível no hospital. 

Outra situação é caso o condutor seja menor de idade e esteja dirigindo para socorrer alguém que está passando mal. A lei não muda nesses ocorridos também.

Apesar de as autoridades agirem prontamente para ajudar no socorro de quem está passando mal, o Art. 162, inciso I, determina que um menor dirigindo é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 vezes (R$ 880,41) e retenção do veículo.

Já o Art.163 fala sobre a responsabilidade do dono do veículo, que também recebe a mesma multa, assim como o Art. 164. Já o Art. 310 traz a possibilidade de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Tenho CNH, posso ensinar um não habilitado a dirigir?

Nesse caso, as mesmas leis relacionadas a entregar o veículo nas mãos de uma pessoa não habilitada valem e você pode sofrer penalizações. Além disso, o Art. 158 do CTB diz que o ensino só pode ser feito por um instrutor autorizado.

Não apresentei a CNH, a autoridade pode agredir?

O Art. 5º, inciso III da Constituição Federal garante que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Luzes de emergência de carro policial
Viatura policial na rua (Reprodução: Michael Flortsch/Unsplash)

Além disso, segundo a Lei nº 13.869/2019, “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência” é abuso de autoridade. Sendo assim, a autoridade não pode agredir o condutor apenas porque ele não apresentou a CNH. O Art. 13 da lei prevê pena de de 1 a 4 anos de detenção e multa. 

E sobre o uso de algemas? A autoridade pode optar por elas? Conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF:

  • “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Em relação a o uso de força, o Código de Processo Penal (CPP) determina, por meio do Art. 284, que “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.

E o Art. 292 complementa:

  • “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.

O post CNH: o que de pior pode acontecer se você dirigir sem carteira de motorista? apareceu primeiro em Olhar Digital.

Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/03/29/carros-e-tecnologia/cnh-o-que-de-pior-pode-acontecer-se-voce-dirigir-sem-carteira-de-motorista/