
A Anvisa emitiu um alerta nesta terça-feira (21) esclarecendo que plásticos não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. O assunto viralizou nas redes sociais após o criador de conteúdo Dario Centurione, do Almanaque SOS, relatar que encontrou um glitter para bolo 100% produzido a partir de material plástico.
Segundo a Anvisa, pó decorativo ou glitter que contenham o chamado “PP micronizado” são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas. Os demais produtos usados para colorir bolos, doces e similares devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros itens para alterar cor, textura e sabor) autorizados pela Anvisa.
“Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população”, explicou a agência, acrescentando que o uso de plásticos é permitido somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios. Mesmo nesses casos, o produto precisa ser avaliado pela Anvisa, que determina os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos.
Atenção aos detalhes
Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano. Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
- A lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
- A denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
- Lote e data de validade;
- Declaração da ausência e presença de glúten;
- Advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.

No portal da Anvisa, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso. Ao acessar o painel aqui, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica” e escolher a “Função” Corante.
Leia Mais:
- Alimentos que parecem saudáveis, mas escondem riscos à saúde
- Anvisa retira do mercado marcas de azeite, sal e chá por irregularidades
- É seguro consumir alimentos após a data de vencimento?
Como denunciar
A Anvisa lembrou a população que é possível denunciar produtos alimentícios com ingredientes que não são autorizados para consumo humano para a Vigilância Sanitária do município ou por meio dos canais oficiais da agência (clique aqui).

Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:
- A marca e a denominação;
- As instruções de uso (quando presentes);
- Os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
- A lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.
O post Glitter polêmico: Anvisa alerta para uso de pó decorativo como alimento apareceu primeiro em Olhar Digital.
Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/10/22/medicina-e-saude/glitter-polemico-anvisa-alerta-para-uso-de-po-decorativo-como-alimento/