O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) determinou, em decisão de primeira instância publicada na última sexta-feira (7), que o iFood interrompa a cobrança de taxas mínimas em pedidos, prática considerada abusiva e equiparada à venda casada pelo Ministério Público (MP). A decisão vale para todo o Brasil.
Detalhes da proibição imposta ao iFood
- De acordo com a determinação, o valor mínimo dos pedidos não poderá ultrapassar R$ 30, imediatamente e deverá ser reduzido de forma escalonada: a cada seis meses, o valor será diminuído em R$ 10, sendo totalmente eliminado em até 18 meses;
- O descumprimento dos prazos implicará em multa diária de R$ 1 milhão;
- O MP do Estado argumentou que, ao manter a cobrança da taxa mínima, o iFood “lucra mais por meio do consumo forçado”, configurando prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Ainda que a taxa seja estabelecida pelos próprios restaurantes, a empresa autorizaria sua aplicação, assumindo, assim, o formato abusivo da cobrança;
- Além disso, a companhia foi condenada a pagar multa de R$ 5,4 milhões, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A empresa informou que recorrerá da decisão, o que impede a imediata implementação das mudanças. Em nota enviada ao Olhar Digital, a companhia disse que essa decisão não vai impactar em sua operação, bem como que manterá a possibilidade de os restaurantes optarem por receber pedidos com valor mínimo.
Leia mais:
- Como mudar o código de entrega no iFood
- Como entrar em contato com o iFood pelo app
- iFood Benefícios: o que é, para que serve e quem tem direito?
A justificativa é que o pedido mínimo “garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes“, além de que o delivery seria muito afetado com as mudanças. A seguir, leia a nota completa enviada pelo iFood:
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
iFood, em nota enviada ao Olhar Digital
Ao UOL, Fernando Blower, diretor-executivo da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), destacou que os consumidores serão os mais afetados pela mudança. “O pedido mínimo no delivery existe há muito tempo, seja em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas, pois pedidos de baixo valor não compensam os custos operacionais”, afirmou Blower.
O post iFood é proibido de cobrar valor mínimo por pedido e impõe multa milionária apareceu primeiro em Olhar Digital.
Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/02/09/pro/ifood-e-proibido-de-cobrar-valor-minimo-por-pedido-e-impoe-multa-milionaria/