22 de novembro de 2024
Trabalhar em excesso faz mal? Entenda o que diz a
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Por vezes, os aparelhos eletrônicos que compramos apresentam defeitos sem que isso seja nossa culpa. Mesmo quando o produto, como um notebook, não tem garantia do fabricante ou da loja, a pessoa tem direito à garantia concedida pela lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de bens duráveis, como um notebook, o consumidor tem 90 dias a partir da entrega para reclamar dos problemas e pedir a garantia. Já para bens não-duráveis, o prazo é de 30 dias.

Mas, quando se trata de “vícios ocultos” – defeitos e problemas de mais difícil identificação – o prazo pode ser estendido, conforme o CDC. Nesses casos, começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente.

Imagem: Snowing no Freepik

Ao que o consumidor tem direito?

No caso da garantia concedida pela CDC, os fornecedores do notebook tem até 30 dias para resolver o problema do produto. Caso isso não aconteça, há três alternativas:

  • Substituição do produto danificado por outro, em perfeitas condições de uso;
  • Restituição da quantia paga com atualização monetária, em que o consumidor devolve o aparelho;
  • Receber de volta parte do valor pago correspondente ao dano, e o consumidor fica com o notebook.

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Garantia do notebook por fabricante ou loja

Algumas lojas e fabricantes podem oferecer uma garantia para notebook e outros produtos maior do que os 90 dias estabelecidos pelo CDC. Nesse caso, o contrato deve deixar claro como isso funciona, seu prazo e o que inclui.

Segundo artigo do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Alagoas, a garantia contratual é concedida por um ano pelo fabricante. Já a estendida é um extra oferecido durante o ato da compra geralmente pela loja. Esse é um serviço pago opcional, que fica a critério do consumidor aceitar ou não.

imagem mostra as mãos e dedos de uma pessoa digitando no teclado de um notebook
(Reprodução: Glenn Carstens-Peters/Unsplash)

Posso desistir da compra mesmo se não houver defeito?

Mesmo que o notebook não apresente defeitos que possam ser cobertos pela garantia, o CDC permite que o consumidor desista do aparelho em até sete dias, a contar desde a assinatura ou do recebimento do produto.

Esse é o chamado “direito de arrependimento”. Com isso, o cliente poderá voltar a receber os valores pagos pelo produto com atualização monetária.

O post O que a garantia de notebook cobre? apareceu primeiro em Olhar Digital.

Fonte: https://olhardigital.com.br/2024/11/22/reviews/o-que-a-garantia-de-notebook-cobre/