27 de novembro de 2024
STF discute se redes sociais são responsáveis por conteúdo de
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Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (27), questões cruciais sobre o futuro das redes sociais no Brasil. Em pauta estão três casos que questionam a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo gerado por seus usuários, tema central no Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da internet no País.

O que está em jogo?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros, exceto se houver ordem judicial, é o ponto central da discussão. Essa regra, que visa garantir a liberdade de expressão, está sendo contestada em diversos ângulos.

  • Facebook e a censura: A rede social questiona a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a obrigação de remover conteúdo sem ordem judicial configura censura e viola a liberdade de expressão dos usuários;
  • Google e a responsabilidade por conteúdo: O Google, em caso relacionado ao antigo Orkut, questiona se um provedor de serviços pode ser responsabilizado por armazenar conteúdo ofensivo e se deve realizar prévia fiscalização desse material;
  • Partido Cidadania e o bloqueio de plataformas: O partido Cidadania pede a proibição de decisões judiciais que suspendam o funcionamento de plataformas digitais, argumentando que essas medidas violam a liberdade de comunicação.

Mais abaixo, detalhamos cada caso.

STF marcou julgamento para esta quarta-feira (27) (Imagem: Shutterstock)

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Implicações da decisão do STF sobre as redes sociais

  • A decisão do STF terá impacto significativo no cenário digital brasileiro;
  • Conforme o g1, se o artigo 19 for mantido em sua forma original, as plataformas continuarão a ter ampla proteção legal contra a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros;
  • Por outro lado, se a Corte decidir que as plataformas devem ter papel mais ativo na moderação de conteúdo, isso poderá levar a maior responsabilização das empresas por informações falsas, discurso de ódio e outros tipos de conteúdo prejudicial;
  • A questão em debate é complexa e envolve delicado equilíbrio entre liberdade de expressão e necessidade de combater a desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais;
  • A decisão do STF terá repercussões não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, uma vez que o País é um dos maiores mercados digitais do planeta.

Mais detalhes dos casos em jogo

Antes de mais nada, é preciso salientar que o artigo 18 do Marco Civil da Internet garante que as operadoras de internet não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros.

Isto posto, vamos detalhar cada caso que será questionado. O da atual Meta refere-se a um recurso que a empresa protocolou no STF em 2017 questionando uma decisão que a obrigava a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador do usuário do perfil em questão.

Mas o Facebook alegou que impor que as redes sociais fiscalizem e excluam conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, significa risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.

No mesmo ano, o Google obteve recurso relacionado a um caso de 2009, relacionado ao Orkut e quando o Marco Civil da Internet não existia, no qual uma professora de ensino médio pediu que uma comunidade criada na rede social, chamada “Eu odeio a Aliandra”, fosse excluída, pois era utilizada para veiculação de conteúdo ofensivo.

Contudo, o Google negou o pedido e a Justiça entendeu que, por conta disso, a big tech poderia ser responsabilizada. Em resposta, a empresa alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.

Por fim, a ação do Cidadania foi aberta em 2016 e versa sobre um bloqueio do WhatsApp no Brasil após decisão judicial. O partido disse que a medida violava a liberdade de comunicação e pediu que ordens desse tipo fossem proibidas.

Cadeado em cima de um smartphone
Tema gira sobre questões da liberdade de expressão e propagação de fake news, inclusive (Imagem: Primakov/Shutterstock)

O que esperar?

A decisão do STF sobre esses casos será acompanhada de perto por especialistas em direito digital, empresas de tecnologia, ativistas de direitos humanos e pela sociedade em geral. O resultado do julgamento terá impacto duradouro no modo como utilizamos a internet no Brasil.

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Fonte: https://olhardigital.com.br/2024/11/27/pro/stf-discute-se-redes-sociais-sao-responsaveis-por-conteudo-de-usuarios-nesta-quarta-feira-27/