20 de setembro de 2024
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A Justiça de São Paulo negou o novo pedido de prisão feito pela Polícia Civil de São Paulo, contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um veículo Porsche em alta velocidade, quando causou um acidente e matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana na madrugada do último domingo (31).

Na decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1° Vara do júri, justifica que apesar dos temores apresentados pela Polícia Civil, que indicou que o suspeito poderia fugir, ameaçar ou subornar testemunhas, não há indícios que Fernando tomaria essas atitudes.

“Não há razões jurídicas que autorizem concluir a hipótese de sua fuga do distrito da culpa, pois inexistem nos autos do caderno investigativo indícios deste comportamento”, diz o magistrado em decisão.

O juiz que analisou o pedido também argumentou que o investigado se apresentou espontaneamente e que prestou a versão dele sobre o caso, não tem antecedentes, além de ter endereço fixo.

“Ressalte-se que a prisão cautelar não se presta à antecipação de pena. Sua natureza é excepcional, e somente deve ser aplicada para a proteção da integridade da instrução criminal, a qual, repita-se, a alegação de que está na iminência de ser maculada ainda prescinde de substrato indiciário para ampará-la”, diz outro trecho da decisão.

Vídeo: veja momento do acidente

Medidas cautelares concedidas

Mesmo negando o pedido de prisão do suspeito, o juiz disse em documento que o comportamento de Fernando, ao fugir do local dos fatos com a ajuda da mãe, não pode ser ignorado e necessita ser melhor investigado.

“Ambos não cumpriram o prometido, e acabaram desaparecendo, só retornando à Delegacia de Polícia quase 48 horas após os fatos, prejudicando, assim, eventual aferição da quantidade de álcool eventualmente ingerida pelo averiguado. Também as declarações apresentadas para justificar tal conduta além de se mostrarem pouco críveis”, diz o documento.

Dessa forma, a justiça proibiu que Fernando deixe o país e que ele avise a justiça caso saia da cidade de São Paulo por mais de oito dias. A decisão também determina que o empresário não se aproxime ou fale com o amigo que se feriu no acidente, com familiares da vítima ou com testemunhas e que ele não volte à casa de Poker.

Depósito Judicial e suspensão de CNH

O juiz responsável pela decisão também determinou que seja feito dentro de 48 horas um depósito em conta judicial no valor de R$ 500 mil “a título de fiança, montante este proporcional e adequado, tendo em vista sua condição socioeconômica e necessidade de garantir eventual reparação de danos à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima fatal”, diz o trecho. Além disso, foi determinada a suspensão da permissão para dirigir veículo automotor e que o celular usado na noite da ocorrência seja entregue para a polícia.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-de-sp-nega-novo-pedido-de-prisao-para-empresario-do-porsche-envolvido-em-acidente/