O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli apresentou o último voto no julgamento que definiu, no Plenário Virtual da Corte, que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional”.
Com o voto do ministro a Corte formou entendimento, por unanimidade, de que as Forças Armadas não são um “poder moderador” no Estado Democrático de Direito.
“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, acrescentou Toffoli.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que defende o artigo 142 da Constituição Federal. O texto estabelece que “Exército, Marinha e Aeronáutica não podem interferir em conflitos entre os Três Poderes”.
Todos os votos forma enfáticos. A ministra Carmen Lúcia, por exemplo, qualificou qualquer outro tipo de interpretação da lei como um “delírio antijurídico” ou “desvario antidemocrático”.
No final, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármem Lúcia e Kassio Nunes Marques acompanhara o voto do relator. Já Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram contra o poder moderador, mas apresentaram pontos sobre o entendimento do relator.
Flávio Dino, por exemplo, afirmou que não existe um poder militar previsto na Constituição. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente”, afirmou o ministro.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/04/stf-decide-por-unanimidade-que-forcas-armadas-nao-sao-poder-moderador/